Prejulgado: incidem juros de mora sobre as condenações do Tribunal de Contas fixadas em VRTE
Publicação em 14 de março de 2018

Há incidência de juros de mora sobre as condenações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fixadas em VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). O entendimento foi firmado pelo Plenário da Corte ao analisar Incidente de Prejulgado sobre o tema e segue o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), órgão responsável pelo acompanhamento e monitoramento das cobranças de débitos e multas impostos pelo TCE-ES.

Ao analisar o Processo TC 5107/2016 – incidente de prejulgado proposto pelo conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva para que o TCE-ES se pronunciasse acerca da incidência ou não de juros de mora nos cálculos das condenações em débito realizadas pela Corte de Contas e fixadas em VRTE, a partir da interpretação mais adequada ao artigo 150, da Lei Complementar 621/2012, a Lei Orgânica do TCE-ES -, o MPC ressaltou que o VRTE é apenas um indexador de atualização monetária e não de juros de mora. Portanto, considera perfeitamente possível a sua incidência de forma cumulativa com juros de mora na forma fixada pelo artigo 150 da LC 621/2012.

O relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, seguiu o mesmo entendimento do MPC em seu voto, acompanhando também o posicionamento da área técnica do Tribunal de Contas. “Os juros têm por objetivo, tão somente, realizar a atualização monetária dos créditos fazendários em atraso, não havendo enriquecimento ilícito, por parte da Fazenda, se ao referido valor for acrescido os juros de mora”, estabelece o Acórdão do Plenário sobre o tema.

Na avaliação do MPC, a solução da controvérsia trará estabilidade e eficácia às decisões proferidas pelo Tribunal de Contas, tendo em vista a sua repercussão direta sobre a metodologia dos cálculos que formam os títulos extrajudiciais, cujas cobranças são acompanhadas e monitoradas pelo órgão ministerial.

Incidente de Prejulgado TC 5107/2016 – Voto do relator