O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou recurso contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que recomendou aprovação com ressalva das contas do convênio firmado entre o município de Cariacica e a Câmara Capixaba do Livro durante o mandato do prefeito Helder Ignácio Salomão, em 2007. O recurso pede a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento de R$ 162 mil aos cofres do município por conta de irregularidade no pagamento da taxa de administração e organização do evento “A Tenda Divertida da Leitura e da Escrita”.
O convênio teve como objetivo a realização do evento e recebeu o repasse de R$ 1,9 milhão da prefeitura, sendo R$ 57 mil, 3% do valor total, destinados ao pagamento da taxa de administração e organização do evento.
No recurso interposto (Processo TC 3061/2018), o Ministério Público de Contas contesta também o fato de a Câmara Capixaba do Livro ter efetuado pagamento no valor de R$ 105 mil à empresa Dupla Produções e Eventos, referente à organização (planejamento, coordenação e execução) da “Tenda divertida da leitura e da escrita de Cariacica”.
No processo original (TC 5787/2008), o parecer do Ministério de Público de Contas e a posição da área técnica do TCE-ES foram acompanhados pelos votos do relator, conselheiro Carlos Ranna, e do conselheiro em substituição João Luiz Cotta Lovatti. Porém, o voto vencedor foi o da conselheira em substituição Márcia Freitas, que alegou princípio da razoabilidade para afastar a irregularidade.
“Considerando o valor total do convênio, de R$ 1,9 milhão, e a magnitude do evento, entendo que a taxa de administração de 3% não se mostra desprovida de razoabilidade, tendo em vista que o plano de trabalho revela-se compatível com a organização e a execução do evento” fundamentou a conselheira.
Para o MPC, a exclusão do ressarcimento é uma ofensa aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, já que os pagamentos efetuados fogem do princípio de razoabilidade. Devido ao prejuízo ao erário, o Ministério Público de Contas pede, no recurso, que o tribunal reveja a decisão e mantenha o ressarcimento no montante de R$ 162.351,90, que deve ser imputado ao ex-prefeito de Cariacica Helder Ignácio Salomão.
Veja o conteúdo integral do recurso – Pedido de Reexame TC 3061/2018