Representação do MPC aponta irregularidade e pede nulidade de licitação da Secom para serviços de comunicação digital
Publicação em 25 de abril de 2018
Foto: es.gov.br

Sede da Secom fica localizada no Palácio Fonte Grande, em Vitória

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação na qual pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que determine à Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom) que reconheça a nulidade da Concorrência Pública 01/2018, em razão de irregularidade insanável. A licitação visa à contratação dos serviços contínuos de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital e tem valor estimado em R$ 7,3 milhões, mais que o dobro do valor do certame que a antecedeu (Concorrência 01/2016), estimada em R$ 3,1 milhões e revogada em 2017.

De acordo com a representação, o despacho que revogou a Concorrência 01/2016, a qual tinha o mesmo objeto da Concorrência Pública 01/2018 e foi alvo de ação na Justiça, apontou “o aval do governo para efetuar melhorias estruturais, mais especificamente a ampliação de sua equipe técnica e a aquisição de novos equipamentos e materiais de trabalho” como justificativa para a revogação da licitação. Na ocasião, a superintendente estadual de Comunicação Social, Andréia da Silva Lopes, acatou argumento apresentado pelo superintendente administrativo financeiro da Secom, Altamiro Enésio Scopel, de que a realização dos serviços necessários e previstos no edital diretamente pela Secom tornava dispensável “uma parcela substancial do objeto licitado”.

Contudo, narra o MPC, passados tão somente 10 meses da revogação da Concorrência 01/2016, ocorrida em abril de 2017, instaurou-se novo e idêntico certame, em fevereiro de 2018, para o mesmo objeto e, “de forma incongruente, com ampliações nos quantitativos de serviços” e com a previsão de despesa anual de R$ 7.380.000,00, o equivalente a mais de duas vezes o montante inicialmente previsto na licitação de 2016, no total de R$ 3.165.808,62.

Os serviços e produtos previstos na licitação atual incluem design, conteúdo, avaliação, monitoramento, planejamento de mídia e execução de postagens nos meios digitais, além da veiculação de anúncios em canais digitais como Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e Google, entre outros.

Na avaliação do MPC, transparece a incoerência dos motivos alegados pela superintendente estadual de Comunicação Social para revogar a concorrência anterior. O órgão ministerial questiona: “como um serviço que seria provido ‘substancialmente’ pelo corpo técnico da Secom teve o novo valor estimado superior ao dobro da quantia originalmente licitada, no interregno de apenas de 10 meses entre o fim prematuro de um certame e o início de outro; bem como os quantitativos de serviços ampliados?”.

A representação do MPC também questiona quais foram as “melhorias estruturais” avalizadas pelo governo do Estado e utilizadas como justificativa para a revogação da licitação de 2016, tendo em vista que elas resultaram na ampliação dos serviços a serem prestados pela contratada, conforme o edital de 2018, e no consumo de um volume ainda maior de recursos financeiros.

Ao analisar os fatos, o Ministério Público de Contas constatou “a inocorrência, na realidade, das declaradas mudanças relevantes na estrutura interna da Secom, em flagrante desrespeito ao dever de honestidade”. “E se ocorreram, essas mudanças não foram o motivo verdadeiro para proporcionar a revogação de um certame e a remodelação de outro maior ainda, tanto na quantidade de serviço quanto na disposição para gasto público”, destaca a representação.

Para o MPC, as mudanças relatadas na Secom merecem apuração detalhada e há “provas indiciárias da ocorrência de fabricação de fato superveniente a lastrear a revogação da Concorrência n° 01/2016”. O MPC cita, ainda, os gastos excessivos com publicidade no governo do Estado, sendo que em 2017 essas despesas somaram R$ 73,7 milhões, equivalentes a 2,25% do orçamento anual do Estado. No exercício de 2018, os gastos com publicidade já empenhados alcançaram R$ 19,9 milhões até o dia 20 de abril.

Diante dos fatos narrados, o MPC entende que a Secom deve declarar a nulidade do despacho que revogou a Concorrência Pública 01/2016, bem como os atos posteriores ligados a ele, como a Concorrência 01/2018. Para isso, pede ao Tribunal de Contas que conceda medida cautelar estabelecendo prazo à Superintendência Estadual de Comunicação Social reconhecendo a nulidade tanto do despacho revogador da licitação de 2016 quanto da concorrência atual.

Caso o pedido não seja atendido no prazo estabelecido, o Ministério Público de Contas requer que o TCE-ES suspenda a Concorrência Pública 01/2018 e comunique o fato à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Independentemente do atendimento da medida cautelar, o MPC pede o envio de comunicação com o teor da representação à Ales, à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), ao Ministério Público Estadual (MPES) e à 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, na qual tramitou ação judicial relativa à Concorrência Pública 01/2016, para as medidas que entender cabíveis.

A representação tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 3369/2018 e tem como relator o conselheiro Carlos Ranna, a quem caberá inicialmente a decisão sobre o pedido de concessão de medida cautelar.

Veja o conteúdo completo da Representação TC 3369/2018