Recurso do MPC é acatado e inclui irregularidade ao Parecer Prévio que analisou as contas de Mantenópolis
Publicação em 21 de agosto de 2018
Foto: Prefeitura de Mantenópolis

Sede do município de Mantenópolis

O Ministério Público de Contas (MPC) obteve julgamento favorável ao Recurso de Reconsideração interposto em face do Parecer Prévio TC-022/2017, da Segunda Câmara, no processo de Prestação de Contas Anual da Prefeitura de Mantenópolis, sob responsabilidade de Maurício Alves dos Santos, no exercício de 2014. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no dia 25 de julho.

No parecer prévio original, o TCE-ES havia recomendado ao legislativo municipal a rejeição das contas daquele executivo, em virtude de descumprimento do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal, além de outras irregularidades de natureza contábil.

Após julgamento, o Plenário do TCE-ES manteve a recomendação pela rejeição das contas do prefeito, porém, incluindo a irregularidade referente à abertura de créditos suplementares sem expressa autorização legislativa.

Também de acordo com o pedido do MPC, o relator do recurso, à época, conselheiro em substituição, João Luiz Cotta Lovatti, determinou a formação de autos apartados para responsabilização do ex-chefe do executivo municipal por não ter adotado as medidas cabíveis para reconduzir as despesas de pessoal aos limites legais, face ao descumprimento do disposto no art. 5°, inciso IV, §§ 1° e 2°, da Lei n. 10.028/00.

Voto do Relator TC – 3110/2018