MPF denuncia oito pessoas por fraudes em licitações da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Publicação em 11 de setembro de 2018

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou oito pessoas pela dispensa indevida de dois processos licitatórios da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo. Um dos contratos assinados visava à execução de obras nos córregos dos bairros Coramara e Gilson Carone. Já o outro contrato, que foi aditivado duas vezes, seria para obras no córrego do bairro Valão.

Laudos periciais concluíram que a execução dos contratos firmados com a Construtora e Incorporadora Araguaia e com a Santos Mota Engenharia registrou sobrepreço e medições em excesso e sem justificativa técnica, causando um prejuízo de R$ 245.980,75.

Operação. A denúncia do MPF se baseou no inquérito da Polícia Federal que teve início a partir da Operação João de Barro, iniciada em Minas Gerais, e que visava investigar fraudes relatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), envolvendo 119 prefeituras, entre elas a de Cachoeiro de Itapemirim.

Os contratos foram celebrados a partir de convênio firmado entre a União e o município de Cachoeiro no valor de R$ 1,8 milhão, sendo R$ 1,5 milhão de repasse da União e R$ 300 mil de contrapartida do município.

Em dezembro de 2006, o então prefeito de Cachoeiro de Itapemirim assinou decreto declarando situação emergencial no município, em razão de inundações causadas pela chuva, o que foi homologado pelo governo estadual em 31 de janeiro de 2007. Já no dia 6 de fevereiro de 2007, o secretário de Governo à época, Glauber Borges Valadão, expediu memorando solicitando a contratação emergencial das empresas Santos Mota Engenharia e Construtora e Incorporadora Araguaia.

Em seguida, Vagner Antônio de Souza, que era procurador-geral do município, emitiu parecer jurídico autorizando a contratação das referidas empresas por meio de dispensa de licitação, com fundamento na situação de emergência, embora o convênio entre a União e o município tivesse sido firmado há quase dois anos.

Houve um lapso temporal de 119 dias entre a data do decreto de emergência e a data das contratações. Assim, as empresas teriam apenas 61 dias para a conclusão das obras, a fim de que fosse observado o prazo de 180 dias previsto na Lei de Licitações. No entanto, os contratos foram assinados em abril de 2007, estipulando prazo 80 dias para a execução dos serviços. Além disso, ficou demonstrado na investigação que os elementos técnicos necessários para a contratação dos serviços que seriam realizados em um dos contratos estavam disponíveis desde julho de 2006.

Os laudos periciais ainda concluíram que foram realizadas medições sem justificativa técnica e que as planilhas das obras apresentavam sobrepreço.

Fonte: Ministério Público Federal