O ex-prefeito de Vila Velha Rodney Rocha Miranda, o ex-secretário de Assistência Social Rafael Favatto Garcia, e o ex-secretário de Administração Severino Alves da Silva terão que pagar multas individuais de R$ 3 mil pela realização de contratações temporárias por intermédio de processo seletivo simplificado de forma irregular em 2013. A decisão foi tomada após Pedido de Reexame, interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), ser acatado de forma unânime pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão do dia 30 de outubro de 2018.
Acompanhado pela Unidade Técnica do TCE-ES, o MPC apontou que, apesar de o município ter recebido o aval para as contratações, havia um limite temporal de 18 meses, que não foi respeitado, para que fosse deflagrado concurso público que preenchesse as vagas da Secretária Municipal de Assistência Social.
Também foi apontado pelo órgão ministerial que àquela administração já tinha realizado concurso para a Secretaria de Saúde em 2012, com previsão de aproveitamento em qualquer outra secretaria dos aprovados, dentre os quais, coincidiam com as funções previstas no processo seletivo simplificado.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, declarou em seu voto, que a autorização dada pelo TCE-ES para a prefeitura de Vila Velha realizar contratações temporárias foi concedida sem o conhecimento da existência de candidatos aprovados em concurso público válido. “Deve-se ter em mente, também, que a autorização desta Corte de Contas teve como premissa a necessidade alegada de servidores para a continuidade dos serviços públicos essenciais e somente foi concedida por esta razão”, afirmou.
Pedido de Reexame Processo 8263/2017