MPC propõe ao Tribunal de Contas a fixação de critérios para concessão de aposentadorias e pensões
Publicação em 30 de janeiro de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou, no último dia 22, proposta de decisão normativa ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para que sejam fixados critérios para as novas concessões de aposentadorias e pensões de servidores de órgãos públicos do Estado e dos municípios. O objetivo do órgão ministerial é evitar a prática ilegal de conceder benefício previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a servidor que não realizou concurso público para ingressar na Administração pública.

O MPC fundamenta que, devido ao déficit econômico apresentado pelos institutos de previdência, é de extrema importância que sejam fixados critérios e orientações gerais para que somente o servidor titular de cargo efetivo, aprovado em concurso público para o cargo a que se pretende o benefício, possa se beneficiar do RPPS e das regras previstas na Constituição Federal.

O órgão ministerial ressalta que a titularidade do cargo efetivo só é adquirida pelo servidor se houver a prévia aprovação do interessado em concurso público. “Traz grande preocupação a constância de processos de aposentadoria e pensão por morte remetidos para análise sem evidências de que o servidor tenha realizado concurso público para ingresso no cargo em que pretende o benefício, com opinamento técnico favorável, e por muitas vezes registrado pelo Tribunal de Contas, onerando indevidamente o regime próprio de previdência social, já notoriamente deficitário”, destaca o órgão ministerial.

Os casos mais recorrentes de concessão de benefício pelo RPPS em afronta à Constituição Federal estão relacionados à transformação de servidores celetistas em estatutários, fato que não possui a capacidade de vinculá-los ao regime próprio da previdência social. A proposta do MPC narra que, somente nos últimos dois meses de 2018, a 2ª Procuradoria de Contas analisou 15 processos de aposentadorias e pensões nos quais “não era possível vislumbrar nos autos o ingresso do respectivo servidor, mediante prévia aprovação em concurso público, no cargo em que almeja o benefício, carecendo, pois, de esclarecimentos do órgão de origem”.

O MPC cita a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que trata os casos de transposição de regime previdenciário como inconstitucional, assim como o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional legislação estadual que transformou servidor celetista em estatutário sem a realização de concurso público. O STF “não admite qualquer forma de acesso a cargo público de provimento efetivo que não seja por meio de aprovação em prévio concurso público, não podendo, pois, compreender que a transformação de servidores celetistas em estatutários teria o condão de vinculá-los ao regime próprio da previdência social, em observância a regra prevista no § 13 do art. 40 da CF/1988”.

Com isso, o MPC requer a aprovação de decisão normativa do Tribunal de Contas sobre o tema e que seja concedida medida cautelar para que os processos relacionados à concessão de aposentadoria e pensão, nos quais não constem informações comprobatórias de ingresso do servidor por meio de concurso público, sejam sobrestados até a decisão final na proposta.

Confira na íntegra a proposta do MPC de Decisão Normativa