Gestores são multados pelo TCE-ES com base em pareceres do Ministério Público de Contas
Publicação em 7 de março de 2019

Com base em pareceres do Ministério Público de Contas (MPC), os gestores do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Norte, no exercício de 2016, e da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg), no exercício de 2013, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) durante o julgamento dos processos de prestações de contas 5390/2017 e 2371/2017, respectivamente.

O responsável pelo Fundo Municipal de Bom Jesus do Norte em 2016, Wallace Maciel Pacheco Júnior, teve suas contas julgadas irregulares e foi condenado a pagar multa no valor de R$ 3 mil por não comprovar bens imóveis por meio do inventário e pela falta de comprovação de contribuições previdenciárias devidas ao regime geral por meio do arquivo FOLRGP (Resumo Folha de Pagamento do Regime Geral Previdência).

O MPC apontou que “as irregularidades verificadas nessa prestação de contas consubstanciam graves infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, uma vez que prejudica a correta compreensão da posição orçamentária, financeira e patrimonial do fundo, bem como omissão no dever de prestar contas”. O parecer ministerial também ratificou os termos da manifestação técnica no caso.

Já o responsável pela Codeg em 2013, Antonio Stein Neto, foi multado em R$ 1 mil por omitir informações nas Prestações de Contas Bimestrais ao longo de todo o exercício daquele ano. Durante o trâmite da prestação de contas, o gestor havia pedido ao TCE-ES que fosse dispensada a apresentação de informações bimestrais do ano de 2013. Porém, a Corte de Contas decidiu por acompanhar o parecer do MPC que sugeriu multa ao gestor por deixar de apresentar justificativas por não prestar contas.

Em seu parecer, o MPC ressaltou que “os agentes públicos não pecam apenas por suas ações, mas também pelo não fazer, e, muitas vezes uma conduta omissiva acaba por ser mais abusiva ao interesse público do que propriamente uma comissiva”.

Diante das irregularidades e dos apontamentos feitos pelo órgão ministerial, os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiram aplicar multa aos responsáveis nos termos sugeridos nos pareceres do MPC.

Veja mais detalhes informando o número dos processos TC 5390/2017 e TC 2371/2017