Lei de Boa Esperança que permitia a comissionado exercer função de procurador tem aplicação suspensa
Publicação em 10 de maio de 2019

Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) que pediu a suspensão de trecho da Lei Complementar Municipal 1615/2016 de Boa Esperança, por atribuir a servidor comissionado atividades típicas da carreira de procurador, foi acatado pelo Tribunal de Contas de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A decisão foi tomada durante a tramitação de representação do órgão ministerial que apontou irregularidades decorrentes da contratação de servidores comissionados para desempenhar funções privativas de servidores efetivos.

Durante o decorrer do processo, o MPC apurou que o artigo 53 da norma municipal atribuía ao cargo de gerente operacional de proteção, orientação e defesa do consumidor, que é ocupado por servidor comissionado, a representação judicial e extrajudicial do Procon de Boa Esperança.

O órgão ministerial alertou sobre a gravidade dessa permissão para servidor comissionado desempenhar funções de procurador e a irregularidade da lei municipal, visto que ela vai contra dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, os quais conferem a servidor efetivo a competência para exercer as atividades da carreira de procurador municipal. O MPC também ressalta a inconstitucionalidade de comissionados receberem esse tipo de atribuição, uma vez que se qualifica como burla ao princípio do concurso público.

Diante dos fatos, a Corte de Contas acatou o pedido do MPC e suspendeu o trecho da lei que estava irregular. Na última quarta-feira (08), o TCE-ES também determinou o encaminhamento dos autos do processo para a unidade técnica para que se manifeste sobre as possíveis irregularidades de contratação de servidores comissionados para desempenhar funções privativas de servidores efetivos.

Parecer do MPC no Processo 9882/2016