Unidade técnica do TCE-ES se manifesta pela irregularidade de contratação de cooperativa médica pela Prefeitura da Serra

Foto: Prefeitura Municipal da Serra
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Em manifestação emitida em recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), a unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou irregular os atos de gestão do prefeito da Serra no exercício 2006, Audifax Charles Pimentel Barcelos, devido à contratação de cooperativa médica de anestesiologistas sem prazo determinado, configurando burla ao concurso público.

No Pedido de Reexame TC 9104/2016, o MPC pede que a Corte de Contas reveja sua decisão de afastar os indicativos de irregularidade de contratação de cooperativa médica em detrimento de concurso público e realização de contrato por prazo indeterminado.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Contas afastou a irregularidade alegando que a contratação estava justificada pela paralisação da classe médica, ocorrida em 2005, que levou ao descredenciamento em massa de todos os anestesiologistas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado e à contratação dos serviços desses profissionais por meio de cooperativa médica, tal qual previsto no edital do Pregão Eletrônico 166/2005 da Prefeitura da Serra. Esse edital resultou no Contrato 143/2006, celebrado entre o município da Serra e a Cooperativa dos Anestesiologistas do Espírito Santo (Coopanest).

Conforme a Instrução Técnica de Recurso (ITR), “verificou-se que a contratação da cooperativa médica não foi realizada de forma a complementar os serviços médicos de anestesistas, mas de forma a compor os quadros municipais, de maneira total, permanente e contínua”, contrariando dispositivo constitucional que exige a realização de concurso público. A unidade técnica acrescenta que a Constituição Federal admite “a contratação de terceiros para a realização de serviços de saúde, somente de forma complementar ao SUS, e não principal”.

No recurso, o MPC menciona que em pesquisa no portal de transparência do município verificou a existência do edital de concorrência pública nº 4/2016, que trata sobre “contratação de empresa especializada em procedimentos de anestesia para maternidade de Carapina”. Na avaliação do órgão ministerial, isso comprova que a prática de contratar cooperativa médica para desempenhar funções de anestesiologia, em detrimento de concurso público, ainda persiste e não houve esforços para solucionar a problemática de maneira constitucional, de modo a atender as peculiaridades do município.

Com isso, o MPC anuiu a manifestação da unidade técnica e emitiu parecer reiterando os termos defendidos na peça recursal. O processo encontra-se em fase de elaboração do voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.

Veja o parecer do MPC e a Instrução Técnica de Recurso no Processo TC 9104/2016