Recurso: MPC pede que ex-prefeito de Iúna devolva mais de R$ 1 milhão por falta de controle de gastos com combustível
Publicação em 18 de julho de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) interpôs recurso pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reforme sua decisão e condene o prefeito de Iúna no exercício de 2006, Rogério Cruz da Silva, a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, em razão da ausência de controle no fornecimento de combustíveis para a prefeitura municipal.

No recurso, o órgão ministerial aponta que o gestor não apresentou qualquer tipo de controle dos abastecimentos efetuados, somente um carimbo no verso das notas declarando que os serviços foram efetivamente prestados, dificultando a verificação do contrato de abastecimento dos veículos municipais.

Como exemplo dessa falta de controle, o MPC cita duas situações verificadas nos autos: notas fiscais com abastecimento de período de até 15 dias, enquanto o correto seria a apresentação de cupom fiscal individualizado de cada compra; nota fiscal em valor diferente do respectivo cupom fiscal – uma nota no valor de R$ 20 mil se referia a um cupom fiscal no valor de R$ 17.463,81, o que, para o órgão ministerial, demonstra que o valor do fora “arredondado” por ocasião da emissão da nota fiscal, “em flagrante prejuízo à Administração Pública”.

Para o MPC, esses abastecimentos em larga escala em um único momento, como trazidos nas notas fiscais, contrariam qualquer senso lógico e racional e põem “em questionamento a veracidade das informações, o que evidencia, minimamente, a negligência do administrador público”. Com isso, entende que a situação não se enquadra ao reconhecimento de “dano meramente presumido”, como concluiu a Unidade Técnica na Instrução Técnica Conclusiva (ITC) e os conselheiros no acórdão do Processo TC 8103/2007, e configura dano concreto.

O recurso ministerial acrescenta que, na análise feita pela Unidade Técnica do TCE-ES nos documentos, “verificou-se ainda que em grande parte das notas fiscais sequer foram anexadas outras comprovações, tais como cupons fiscais, notas de empenhos, recibos e outros tipos de documentos que confirmassem os abastecimentos”.

O MPC destaca, ainda, que a documentação demonstra que a Prefeitura de Iúna firmou contratos na modalidade de compra de produtos. Nesse caso, compete ao administrador demonstrar a correta entrega e uso do produto adquirido por meios verossímeis de forma a possibilitar não apenas o controle externo, como também o controle interno.

Além disso, aponta que o relatório de auditoria afirma “não haver qualquer tipo de documento ou controle confirmando os abastecimentos, nem informações relativas à quantidade de combustível adquirido e gasto por cada automóvel da frota municipal”. Por isso, entende que cabia ao gestor demonstrar que os recursos foram aplicados corretamente, o que não ocorreu, sendo assim necessária a devolução, pelo ex-prefeito, dos valores correspondentes à soma dos valores totais dos três contratos auditados relativos à aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros.

O recurso do MPC tramita no Tribunal de Contas e tem como relator o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.

Veja o recurso na íntegra – Pedido de Reexame TC 11985/2019