Ministério Público de Contas adota sistema eletrônico para tramitação de todos os documentos apresentados ao órgão
Publicação em 6 de setembro de 2019

Todos os documentos recebidos pelo Ministério Público de Contas (MPC) vão passar a tramitar de forma eletrônica, por meio do sistema e-tcees, conforme regulamentação prevista na Portaria n. 01 da Procuradoria-Geral de Contas, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) desta sexta-feira (6). A tramitação eletrônica dos documentos recebidos pelo MPC visa ampliar o controle processual e dar mais transparência à atuação do órgão ministerial, uma vez que os interessados poderão acompanhar o andamento processual pela internet.

A portaria torna obrigatória a instrução e tramitação por meio eletrônico de todos os documentos físicos ou em mídia digital apresentados ao MPC, a partir desta sexta-feira. No final de julho, o órgão ministerial já havia adotado o sistema de Protocolo via Internet para possibilitar o envio de documentos diretamente ao MPC, sem precisar passar antes por diversos setores do Tribunal de Contas.

Com a expedição dessa portaria, caberá à Secretaria-Geral do Ministério Público de Contas (SMPC) providenciar a digitalização e padronização ao sistema de processo eletrônico e-tcees dos documentos físicos ou em mídia digital apresentados ao MPC. Depois de digitalizados e padronizados, os documentos serão protocolados via sistema de Protocolo e será emitido um recibo ao interessado pela SMPC.

A Secretaria-Geral do MPC também ficará responsável pela complementação do protocolo, quando necessário, antes de encaminhá-lo já devidamente instruído para a distribuição aos procuradores do MPC, conforme Resolução 001/2017 do Colégio de Procuradores de Contas.

Da mesma forma, será de responsabilidade da SMPC a guarda e a conservação dos documentos físicos ou mídias digitais recebidos, até o arquivamento do procedimento apuratório preliminar ou decisão final do Tribunal de Contas, em caso de representação, nos termos da Instrução Normativa TCEES 35/2015.

Veja a Portaria 01/2019 da Procuradoria-Geral de Contas