MPC aponta uso irregular de recursos da saúde para pagar despesas com salvamento marítimo em Guarapari
Publicação em 18 de setembro de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação na qual aponta o uso indevido de recursos destinados à saúde para custear despesas relacionadas aos serviços de salvamento marítimo no município de Guarapari, durante os exercícios de 2017 e 2018.

O MPC tomou conhecimento do caso após o recebimento de documentos encaminhados pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari. Ao analisá-los, verificou que a Prefeitura de Guarapari, de forma irregular, usou a verba atribuída por lei para quitar gastos com saúde para a compra de equipamentos de salvamento marítimo e contratação de guarda-vidas ao longo dos dois últimos exercícios.

Na avaliação do órgão ministerial, a utilização de recurso para a prevenção e resgate aquático tem relação com a área de segurança pública, e não com saúde. Portanto, entende que houve desvio de finalidade por parte do município de Guarapari ao usar recursos vinculados à saúde de forma diversa da prevista em lei, “qual seja, às ações e serviços públicos de saúde”.

Segundo informações constantes dos documentos recebidos pelo MPC, de janeiro a agosto de 2018, a prefeitura gastou cerca de R$ 1,3 milhão com guarda-vidas, sendo que no mesmo período o montante utilizado na saúde foi de mais de R$ 17 milhões, valor que ultrapassa os 15% obrigatórios pela legislação na área.

Com base nessas informações e em decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e de outros tribunais sobre a aplicação de recursos de maneira diferente do que prevê a legislação, o MPC pede que seja determinado ao atual prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, que adote as providências necessárias para cumprir a lei e que o município recomponha o fundo municipal de saúde com os valores relativos às despesas com salvamento marítimo, além de requerer a aplicação de multa.

Em decisão inicial na Representação 15027/2019, no último dia 3, o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, determinou a notificação do prefeito de Guarapari para prestar informações sobre os fatos apresentados pelo órgão ministerial, no prazo de cinco dias. Após a apresentação dos esclarecimentos por parte do prefeito, o processo foi encaminhado para análise da área técnica do TCE-ES.

Veja o conteúdo completo da Representação do MPC – Processo TC 15027/2019