MPC pede inclusão de três irregularidades graves na decisão sobre as contas de 2017 da Câmara de Cariacica
Publicação em 31 de outubro de 2019

Devido à gravidade das irregularidades verificadas nas contas de 2017 da Câmara de Cariacica, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recurso, no último dia 23, no qual pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acrescente três infrações na lista de impropriedades que justificam o julgamento pela irregularidade da prestação de contas do Legislativo Municipal referente àquele exercício.

Ao analisar o Processo TC 3675/2018, o Tribunal de Contas julgou as contas da Câmara de Cariacica do exercício de 2017 como irregulares, mas afastou dois apontamentos que o órgão ministerial considera graves e atenuou uma terceira irregularidade.

As duas infrações que o MPC pede que sejam acrescentadas à decisão do TCE-ES são: inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira para pagamento, bem como déficit financeiro, indicando desequilíbrio das contas; e gastos totais do Poder Legislativo acima do limite constitucional.

Quanto à segunda irregularidade, o órgão ministerial assinala que, segundo a Constituição, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não deve ultrapassar 5% da soma da receita tributária e das transferências constitucionais. Dessa forma, o MPC entende ser inconcebível afastar a irregularidade aplicando o Princípio da Insignificância, como decidiu o Tribunal de Contas, pois, se constatada a irregularidade, não importa o valor apurado.

A Corte de Contas também relativizou, no acórdão, a gravidade da realização de despesas sem prévio empenho. Na avaliação do MPC, essa irregularidade não pode ser tratada como mera falha formal, tendo em vista que foi a causadora das outras duas graves infrações citadas acima e verificadas nas contas de 2017 do então presidente da Câmara de Cariacica, Ângelo César Lucas.

Em razão desses fatos, o MPC pede que o Tribunal de Contas reformule o acórdão, de maneira a incluir as duas irregularidades afastadas e reconheça como grave a realização de despesas sem prévio empenho.

Veja o conteúdo completo do Recurso de Reconsideração 16314/2019