MPC regulamenta atividades de teletrabalho e procedimento administrativo para acompanhar cobranças
Publicação em 10 de outubro de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) editou duas resoluções regulamentando as atividades de teletrabalho dos servidores do órgão ministerial e o procedimento administrativo para acompanhamento e monitoramento das cobranças dos débitos e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Os atos foram publicados no último dia 4, no Diário Oficial de Contas.

Em busca de uma fiscalização mais efetiva das cobranças referentes às condenações efetuadas pela Corte de Contas, a Resolução da Procuradoria-Geral de Contas (PGC) 01/2019 regulamenta o procedimento administrativo adotado pelo MPC para monitorar e acompanhar as medidas tomadas pelos responsáveis para a execução dessas cobranças, com base na Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para cada acórdão ou decisão final do Tribunal de Contas que resultar na aplicação de multa ou débito, o MPC irá instaurar um procedimento administrativo, por meio de portaria publicada no Diário Oficial de Contas, a fim de fiscalizar a eficácia das providências adotadas pelos responsáveis pelas cobranças. Na portaria constarão informações sobre a decisão definitiva do TCE-ES, responsáveis e órgão competente para realizar a cobrança.

Caso o responsável por efetuar a cobrança não realize ações ou elas sejam ineficazes, o órgão ministerial poderá requerer ao Tribunal de Contas a adoção de medidas visando à sua devida punição, como a aplicação de multa, assim como a responsabilização pelo pagamento, em conjunto com o condenado, do valor do débito que deixar de cobrar.

As atividades previstas na Resolução 01/2019 da PGC serão desempenhadas por servidores do Núcleo de Monitoramento de Execução e da Secretaria do Ministério Público de Contas (SMPC), sob a supervisão do procurador-geral do MPC.

Teletrabalho
Já a Resolução 02/2019 da Procuradoria-Geral de Contas prevê a implantação do regime de trabalho remoto para os servidores do MPC. A medida pretende impulsionar a análise de processos no MPC, otimizar o tempo de trabalho e promover a melhora da qualidade de vida dos servidores, além de aumentar a eficácia da movimentação de processos.

A realização desse tipo de atividade é facultativa, limitada a um terço dos servidores de cada setor e o servidor poderá pedir o desligamento a qualquer momento. Para aderir ao regime de teletrabalho, o interessado deverá preencher um requerimento de adesão por meio de protocolo, o qual será submetido à autorização do procurador-geral do MPC.

As tarefas a serem desempenhadas remotamente serão atribuídas por meio do sistema eletrônico de processos utilizado pelo MPC (e-tcees). Serão considerados trabalhos passíveis de realização fora das dependências físicas do MPC aqueles que demandem maior esforço individual do servidor e que exijam menos interação com outros servidores.

Veja as resoluções na íntegra