O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) requereu, em recurso protocolado no último dia 11, que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) anule decisão que acatou embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Vitória Luiz Paulo Vellozo Lucas e excluiu a condenação dele ao ressarcimento de valores relativos a irregularidades ocorridas na veiculação de campanhas publicitárias, em 2004.
O ex-prefeito foi inicialmente condenado no Processo 3641/2004, uma auditoria especial realizada pela Corte de Contas que apontou irregularidades em campanhas publicitárias do Projeto Terra, transmitidas pela televisão em junho de 2004. Nos filmes publicitários, o ex-prefeito aparecia como apresentador e, na edição, eram exibidas obras e realizações operadas na cidade, vinculando seu nome e sua imagem às obras e feitos da Prefeitura de Vitória, o que foi entendido pela Unidade Técnica do TCE-ES como promoção pessoal e não como publicidade de caráter educativo e informativo.
Ao analisar o material veiculado, o órgão ministerial concordou com a área técnica e concluiu que a produção tinha como objetivo a promoção pessoal de Vellozo Lucas. O TCE-ES teve o mesmo entendimento ao condenar o ex-prefeito a pagar multa e a devolver valor equivalente a 59.349,46 VRTE (R$ 203 mil em valores atuais), juntamente com o ex-secretário de Comunicação de Vitória Fernando Schneider Kunsch. A decisão foi mantida em 2018, quando foi julgado recurso de reconsideração do ex-prefeito, sendo que a multa foi excluída por ter sido extrapolado o prazo de cinco anos para que fosse aplicada.
No entanto, ao julgar embargos do ex-prefeito – após negar dois pedidos anteriores -, o Tribunal de Contas mudou o entendimento e decidiu excluir a condenação dele e do ex-secretário ao ressarcimento de valores. O argumento utilizado pelos conselheiros do TCE-ES, na decisão, foi de que a publicidade possuía finalidade informativa, educativa e de orientação social e, portanto, “não há que se falar em ressarcimento”, “diante da não ocorrência de dano ao erário”.
Para o MPC-ES, a Corte de Contas não poderia fazer uma revisão do mérito do caso ao julgar os embargos do ex-prefeito, tendo em vista que não houve erro grosseiro na decisão anterior e os embargos são apenas para esclarecer omissões e contradições. Diante disso, o MPC-ES agora pede a anulação do acórdão que excluiu a condenação dos responsáveis (Acórdão 1195/2019) e, caso o pedido não seja acatado, que o Tribunal de Contas emita novo acórdão para esclarecer as contradições existentes na decisão, mantendo-se as irregularidades identificadas e a condenação dos responsáveis a devolverem 59.349,46 VRTE aos cofres públicos.
Veja o conteúdo completo dos Embargos de Declaração TC 16700/2019