Medidas adotadas pelo Ministério Público de Contas ampliam a recuperação de recursos aos cofres públicos
Publicação em 13 de dezembro de 2019

Uma série de medidas adotadas pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) nos últimos anos, relacionadas às atividades de monitoramento e acompanhamento da execução das cobranças de valores relativos às condenações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), levaram à ampliação do volume de recursos recuperados e de multas quitadas. Em 2019, os valores com recolhimento comprovado, até novembro, alcançaram quase R$ 1 milhão, sendo mais de R$ 650 mil em ressarcimento.

A primeira dessas medidas foi a criação do Núcleo de Monitoramento de Execução, em 2016, na estrutura da Procuradoria-Geral de Contas e com atuação em conjunto com a Secretaria do MPC-ES, o que possibilitou a análise de todos os processos contendo decisão com condenação ao pagamento de multa ou devolução de recursos.

Foram desarquivados processos antigos, muitos parados há anos sem a adoção de medidas por parte dos órgãos responsáveis pela cobrança dos valores. O MPC-ES obteve o arquivamento definitivo dos casos em que o pagamento foi confirmado e a extinção da cobrança daqueles em que o prazo foi expirado. Compete às Procuradorias municipais as cobranças relacionadas aos débitos decorrentes de condenações envolvendo os municípios e à Procuradoria-Geral do Estado as cobranças de multas aplicadas pelo TCE-ES, além dos valores de ressarcimento relacionados às decisões envolvendo órgãos públicos estaduais.

O mais importante, na avaliação do procurador-geral do MPC-ES, Luciano Vieira, foi demonstrar aos órgãos responsáveis pelas cobranças que o Ministério Público de Contas está atento e vigilante quanto às medidas adotadas por eles para reaver aos cofres públicos os recursos usados irregularmente e para receber os valores das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas.

Aliada à criação do Núcleo, em 2016, e ao desarquivamento de processos antigos, iniciado em 2017, a informatização completa do sistema de execução, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TCE-ES, permitiu ao MPC-ES agilizar o lançamento de novas cobranças e o controle das informações sobre os pagamentos efetuados, assim como eventuais atrasos e cálculo automático de juros.

Além disso, em outubro deste ano, o MPC-ES editou a Resolução 01/2019, regulamentando o procedimento administrativo para monitorar e acompanhar as medidas tomadas pelos responsáveis para a execução das cobranças referentes às condenações efetuadas pelo TCE-ES.

Portarias
Desde então, para cada acórdão ou decisão final do Tribunal de Contas que resulta na aplicação de multa ou débito, o MPC instaura um procedimento administrativo, por meio de portaria publicada no Diário Oficial de Contas, a fim de fiscalizar a eficácia das providências adotadas pelos responsáveis pelas cobranças. Na portaria constam informações sobre a decisão definitiva do TCE-ES, responsáveis e órgão competente para realizar a cobrança.

Após dar início à publicação das portarias de instauração de procedimento administrativo, o MPC-ES obteve a comprovação do recolhimento de R$ 566,6 mil aos cofres públicos, entre multas quitadas e valores devolvidos ao erário. Em 2019, o recolhimento total já soma R$ 976 mil até novembro.  Como ainda falta calcular os valores relativos ao mês de dezembro, a expectativa é de que a quantia recolhida este ano ultrapasse R$ 1 milhão.

Caso o responsável por efetuar a cobrança não realize ações ou elas sejam ineficazes, o órgão ministerial poderá requerer ao TCE-ES a adoção de medidas visando à sua devida punição, como a aplicação de multa, assim como a responsabilização pelo pagamento, em conjunto com o condenado, do valor do débito que deixar de cobrar.