MPC aponta irregularidades e pede inspeção do Tribunal de Contas em obra de escola municipal de Presidente Kennedy
Publicação em 14 de janeiro de 2020

Devido a irregularidades na construção de escola municipal no município de Presidente Kennedy, entre as quais o uso de pilar preenchido com argamassa e o uso de papel no lugar de concreto, o Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em representação, em dezembro, na qual pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) faça uma inspeção presencial na obra, em caráter de urgência, e avalie eventual suspensão do contrato firmado entre a prefeitura do município e a empresa contratada para realizar essa obra.

A representação foi proposta pelo órgão ministerial com base em informações constantes de procedimento preparatório do Ministério Público Estadual (MPES), encaminhado ao MPC pela Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy. Esse procedimento foi instaurado para apurar supostas irregularidades em obra realizada pela Construtora Patamar Ltda., contratada pela Prefeitura de Presidente Kennedy para a construção da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Barra de Marobá, com valor inicial de R$ 3.989.201,98.

Na documentação enviada ao MPC consta que a prefeitura expediu diversas notificações à construtora, em razão de falhas na execução da obra ou serviços realizados fora das especificações contratuais. Entre as irregularidades listadas estão o uso de materiais inferiores em qualidade e quantidade em comparação aos que foram listados no projeto, configurando uma diferença de 102,85% em um dos valores dos itens usados na obra, o que causou possível dano e sobrepreço, e irregularidades na execução da construção da escola evidenciadas em relatório fotográfico, sendo a maioria relacionada aos pilares – colunas que têm função de sustentação em uma construção.

O relatório fotográfico fornecido pela prefeitura cita, entre outros problemas: pilar com o canto preenchido com argamassa; pilar com canto preenchido com argamassa e presença de papel no lugar de concreto; pilar com trincas e falta de concreto nos cantos; pilar desalinhado com a viga ou pilar inferior; e pilar fora de prumo.

Sobre os indícios de sobrepreço, o MPC destaca haver divergência de valores entre itens com a mesma especificação técnica, o que demanda a atuação do TCE-ES com o objetivo de corrigir a irregularidade e, confirmando-se a existência de dano ao erário, exigir o devido ressarcimento.

Diante dos indícios de irregularidades e da gravidade dos fatos, o MPC pede que a área técnica do Tribunal de Contas avalie a expedição de medida cautelar determinando a suspensão do contrato ou que seja tomada outra providência mais adequada até que o TCE-ES inspecione presencialmente a obra. O órgão ministerial também pede que a Corte de Contas inclua na auditoria, entre outros, os seguintes pontos: qualidade e quantidade efetiva dos materiais empregados na obra; adequação da técnica de engenharia empregada; existência de sobrepreço nos itens executados; e a existência de eventuais riscos para as pessoas.

Por fim, o MPC pede que o TCE-ES notifique a Prefeitura de Presidente Kennedy para que apresente cópia de todos os instrumentos de garantia contratual das obrigações assumidas pela empresa.

Confira o conteúdo completo da Representação TC 20585/2019