MPC pede que PCA de 2017 do Fundo de Assistência de São Mateus seja julgada irregular por divergência em contribuições previdenciárias
Publicação em 27 de janeiro de 2020

Em razão de divergências encontradas entre os valores pagos e os valores registrados na folha de pagamento das contribuições previdenciárias patronais apresentadas na Prestação de Contas Anual (PCA) do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus relativa ao exercício de 2017, o Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgue essa PCA irregular.

A Primeira Câmara do TCE-ES julgou regulares com ressalva as contas do Fundo e excluiu a responsabilidade da gestora e secretária de Assistência Social de São Mateus em 2017, Ana Paula Peçanha, afirmando que a irregularidade encontrada na diferença entre os valores contabilizados e o resumo anual da folha de pagamento é decorrente de um erro material da responsável na geração do arquivo da folha, Marinalva Broedel Machado de Almeida, o qual poderia ser justificado pela correção dos valores na listagem de liquidações.

Por divergir desse entendimento, o órgão ministerial apresentou recurso contra a decisão, no qual destaca que não se trata de equívoco nas informações, pois a gestora não demonstrou os valores do resumo anual de folha de pagamento devidamente corrigidos, apenas os valores liquidados, o que não explica a irregularidade apontada pela área técnica do Tribunal de Contas.

Além disso, o órgão ministerial pede que seja expedida imediatamente uma determinação ao atual gestor do Fundo para que apure a culpa do dano ao erário calculado pelo MPC em mais de R$ 23 mil, devido ao pagamento de 12 multas por atraso no repasse das contribuições previdenciárias patronais.

Diante do exposto e da constatação de que as irregularidades verificadas nessa PCA se repetiram de forma reiterada nos três exercícios anteriores, o MPC pede que o TCE-ES julgue irregulares as contas de 2017 do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus.

Veja o conteúdo do Recurso de Reconsideração 20519/2019