Polícia Civil do Espírito Santo suspende concurso para delegado
Publicação em 7 de janeiro de 2020

A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES) suspendeu o concurso público para delegado de polícia, para provimento de 33 vagas, de forma preventiva, de acordo com a Instrução de Serviço nº 781, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 2. A suspensão foi motivada pela abertura de processo administrativo instaurado pela Defensoria Pública Estadual para apurar indícios de irregularidades no certame.

A Instrução de Serviço, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Santos Arruda, elenca também como razão para a suspensão a recomendação emitida pela Defensoria Pública Estadual, em 26 de dezembro de 2019, na qual o órgão aponta “contexto de falta de informações e de críticas por parte da doutrina especializada em relação ao gabarito oficial adotado pela banca”, sendo “flagrante a violação a diversos princípios da Administração Pública”.

As irregularidades apontadas pela Defensoria Pública Estadual estão relacionadas à prova discursiva do concurso, que é a segunda das sete etapas que compõem a seleção. A primeira etapa foi a prova objetiva.

Recurso do MPC
Esse mesmo concurso da Polícia Civil também foi alvo de representação do Ministério Público de Contas (MPC), em abril de 2019. Em dezembro, o MPC deu entrada no Recurso de Reconsideração 16364/2019, no qual pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reveja decisão anterior e acate o pedido para considerar irregular parte do edital do concurso para delegado da Polícia Civil que prevê pontos extras para quem atuou na entidade.

Em decisão inicial, o Tribunal de Contas julgou improcedente a representação. Porém, o MPC destaca, no recurso, ter identificado a existência de ilegalidade na previsão de concessão de até 10 pontos na avaliação de títulos para candidatos que exerceram cargos de natureza policial na administração pública e pede que esse trecho do edital seja suprimido.

Além disso, o MPC rebate, no recurso, as alegações da Unidade Técnica do TCE-ES de que outros concursos para delegado fazem exigências semelhantes e aponta “supervalorização arbitrária dos pontos em relação às provas de conhecimento e mesmo em relação a outros títulos, havendo, pois, expresso direcionamento do certame”.

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04/04/2019 – MPC aponta irregularidade e pede suspensão de edital para concurso de delegado da Polícia Civil do Espírito Santo