MPC defende que dependentes de juiz aposentado compulsoriamente não têm direito à pensão em caso de morte
Publicação em 2 de março de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer defendendo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) não conceda registro ao pagamento de pensão por morte às dependentes do juiz aposentado compulsoriamente Luiz Guilherme Ribeiro, uma vez que a aposentadoria dele foi consequência de uma pena disciplinar aplicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) devido à infração cometida no exercício da magistratura.

No parecer, o MPC ressalta que quando um juiz comete irregularidade no exercício das suas funções e é condenado à aposentadoria compulsória por isso, ou seja, é obrigado a se afastar definitivamente das atividades jurisdicionais, apesar de manter os vencimentos de magistrado proporcionais ao tempo de serviço, não é assegurado aos seus dependentes o direito à pensão por morte. Isso porque, esse tipo de aposentadoria não possui natureza previdenciária.

Diante dessa interpretação, o MPC destaca que, nesse caso, não há respaldo legal que justifique o recebimento do benefício de pensão por morte pelas três dependentes do juiz aposentado compulsoriamente, falecido em junho de 2013.

Com isso, o parecer ministerial emitido no Processo TC 736/2014 pede que seja considerado ilegal o benefício de pensão concedido às três dependentes do juiz falecido, além da expedição de determinação ao Tribunal de Justiça para que deixe de conceder eventuais pensões por morte a dependentes de magistrados que tenham sido condenados à aposentadoria compulsória.

O MPC pede, ainda, que o TCE-ES determine ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) que adote medidas para ressarcimento do dano causado ao erário pelo pagamento de pensão por morte, sem fundamento legal. O processo tramita no Tribunal de Contas sob a relatoria da conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas.

Leia o Parecer do MPC no Processo TC 736/2014