Por causa da pandemia do novo coronavírus decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), das recomendações da Secretaria de Estado da Saúde e do número crescente de casos no Estado e na Região Metropolitana da Grande Vitória, o Ministério Público de Contas (MPC) editou a Portaria 004/2020, na qual estão previstas medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao novo coronavírus. Entre elas, autoriza as atividades de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, em caráter excepcional. A Portaria foi publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial de Contas.
O documento emitido pela Procuradoria-Geral de Contas (PGC) autoriza a realização de teletrabalho, em caráter excepcional, pelo prazo de 15 dias, aos membros, servidores ou estagiários, como forma de preservação da saúde de deles, bem como do público em geral atendido pelo órgão ministerial. O prazo de autorização da realização de teletrabalho será contado a partir do último dia 18 e poderá ser prorrogado, conforme a necessidade.
De acordo com a Portaria, a fixação de parâmetros para a distribuição de serviços, o controle da realização das atividades e o estabelecimento de padrões mínimos de produtividade caberá à Secretaria do Ministério Público de Contas e à Procuradoria de Contas onde está lotado o membro, o servidor ou o estagiário.
Por determinação da Procuradoria-Geral de Contas, desde a última quarta-feira (18) foi adotada a realização das atividades em regime de teletrabalho por todos os servidores lotados no órgão ministerial, enquanto durar a interrupção do atendimento presencial ao público no MPC, como parte das medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus.
Durante esse período, os interessados em obter informações ou tirar dúvidas devem acionar o Ministério Público de Contas pelo Whatsapp 27 98159-1930 ou ligar para o telefone central do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), 3334-7600 e, em seguida, apertar a tecla 6. O horário de atendimento é das 12 às 19 horas.