TCE-ES interrompe atividades na sede e prorroga prazos de prestações de contas e de demais obrigações
Publicação em 23 de março de 2020

Reconhecendo a ocorrência do nível 3 de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) interrompeu todas as atividades na sede da Corte, ressalvada a manutenção dos serviços de vigilância e guarda patrimonial. A Portaria Normativa nº 27/2020, publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial de Contas, detalha as providências adotadas pelo TCE-ES.

O documento estabelece que os prazos de encaminhamentos de prestações de contas e demais obrigações ao TCE-ES pelos jurisdicionados ficam excepcionalmente prorrogados por 30 dias após o término da vigência da Portaria. Assim, ficam prorrogados os prazos de prestações de contas mensais (PCM remessa relativas aos meses 12 e 13 de 2019 e dos meses de 1 a 5 de 2020), prestações de contas anuais (PCA) de gestores de órgãos e de entidades das administrações públicas municipais e estaduais, inclusive de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, relativas ao exercício de 2019, remessas de informações das folhas de pagamento (CidadES Folha), informações relativas às contratações públicas (CidadES Contratações) e demais obrigações acessórias (Geo-obras, LRFWeb, dentre outras). A Portaria ficará vigente até a manutenção do reconhecimento do nível 3 pela Corte.

As Certidões de Transferência Voluntárias (CTV) e Certidões para a Contratação de Operações de Crédito requeridas em até 30 dias após o término da vigência da Portaria serão emitidas evidenciando-se as últimas informações encaminhadas ao Tribunal. O documento ainda mantém suspensos os prazos processuais.

Caberá à Secretaria Geral de Tecnologia da Informação, por determinação da Portaria, que proceda, em caráter de urgência, estudo de viabilidade para implantação de sessões virtuais visando exclusivamente à apreciação de matérias de natureza administrativa, de projetos de atos normativos, de medidas cautelares deferidas monocraticamente e de processos de controle externo cuja deliberação seja unânime, não imponha gravame às partes ou a órgão jurisdicionado, bem como não contenha determinação.

Servidores
A Portaria publicada nesta segunda-feira determina, em caráter excepcional, a realização de teletrabalho por membros, servidores e estagiários que exerçam atividades compatíveis com o desempenho de trabalho remoto. Haverá realocação dos recursos humanos disponíveis para prioritariamente eliminar o estoque de processos administrativos e de controle externo pendentes de deliberação.

A Portaria suspende temporariamente o desenvolvimento dos projetos estratégicos de 2020, até que sejam reavaliados pela presidência segundo critérios que considerem sua exequibilidade e compatibilidade com o regime de teletrabalho e, ainda, o definam como prioritário em face do atual cenário de excepcionalidade.

Caberá aos gestores de cada unidade o gerenciamento das escalas de férias, com estímulo a fruição por servidores e estagiários e exerçam atividades, por sua natureza, incompatíveis com o teletrabalho ou que, em função das competências atribuídas, não seja suscetível de realocação.

Os gestores devem, ainda, estimular a capacitação desses servidores e estagiários, por meio de plataformas virtuais de ensino à distância, cabendo à Escola de Contas Públicas a divulgação e o fomento à participação em cursos online.

Fonte: TCE-ES