PGR orienta MPs sobre fiscalização da aplicação integral da verba do Fundef na educação
Publicação em 13 de abril de 2020

Ofícios a membros do MPF e a procuradores-gerais de Justiça destacam que é vedado pagamento de honorários advocatícios com recursos do fundo. Procuradores-gerais de Contas também receberam ofícios sobre o tema

Em ofícios destinados a procuradores da República, procuradores-gerais de Justiça e procuradores-gerais de Contas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral, Célia Regina Souza Delgado, apresentam orientações ao Ministério Público sobre a fiscalização da aplicação integral da verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) na educação básica, rememorando as diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb. Os documentos destacam que, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe exclusivamente ao MPF promover a execução coletiva da sentença que complementa verbas do Fundef pela União aos estados e municípios lesados. Ressalta ainda que é desnecessária a contratação de advogados para o ajuizamento de ações individualizadas e que não há a subvinculação de 60% do montante para remuneração dos profissionais da educação.

As diretrizes apresentadas visam à aplicação da decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, proferida no último dia 3. Na decisão, Toffoli determinou que o MPF poderá promover a execução coletiva de acórdão em ação civil pública na qual a União foi condenada a complementar verbas do Fundef, devidas aos demais entes federados. Desta forma, o montante fica livre de descontos, e deverá ser aplicado exclusivamente na educação. “Há de ser fiscalizada se a verba repassada está sendo integral e exclusivamente investida em ações e serviços públicos de educação, sem qualquer destinação, ainda que parcialmente, para pagamento de despesas estranhas àquelas compreendidas no âmbito do Fundef, notadamente porque é descabida para o pagamento de honorários advocatícios contratados com escritório particular de advocacia”, sustenta o PGR.

Os ofícios trazem orientações sobre a verificação local dos planos de ação para a aplicação do montante destinado pelo fundo e sobre o monitoramento da utilização, sobretudo, em relação a possíveis usos indevidos de valores e, quando cabível, acerca do ajuizamento das medidas necessárias à obtenção do ressarcimento ao erário, sem prejuízo de eventuais ações penais e de improbidade administrativa. Os ofícios já foram assinados pelo procurador-geral, devendo ser encaminhados nos próximos dias aos procuradores-gerais dos estados e aos diferentes ramos do Ministério Público da União (MPU) e aos membros do MPF.

Histórico
O MPF acompanha as ações do Fundeb há cerca de 20 anos. É do Ministério Público Federal a ação civil pública proposta em 1999 – e julgada definitivamente pela Justiça, sem possibilidade de recurso – que garante o pagamento do passivo devido pela União em razão de retenções ilegais entre 1998 e 2006. Os direcionamentos técnicos e jurídicos traçados pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR), estão reunidos em um roteiro de atuação, já disponível na internet.

Veja o conteúdo integral do ofício encaminhado aos procuradores-gerais de Contas

Fonte: MPF