STF julga inconstitucional contratação de 400 servidores sem concurso público em Pernambuco
Publicação em 4 de maio de 2020

Decisão foi tomada em ação da Procuradoria-Geral da República embasada em pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional três leis que permitiram a contratação, sem concurso público, de cerca de 400 servidores da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).

O processo foi apresentado à Corte em 2015 e se refere ao chamado “trem da alegria”, quando servidores recebem benefícios contrariando a Constituição. O julgamento foi concluído no dia 24 de abril, por meio de sessão virtual, e os 11 ministros do STF votaram a favor da inconstitucionalidade das leis apontadas na ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com base em representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) que questionou três leis estaduais que permitiram a contratação dos servidores. A representação foi elaborada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo procurador-geral do MPCO à época, Cristiano Pimentel.

De acordo com o procurador Cristiano Pimentel, o “trem da alegria” visava beneficiar 400 pessoas específicas, que ingressariam no serviço público por indicação política. Houve professora que se tornou analista superior previdenciária e agente de trânsito que virou analista superior de procuradoria, por exemplo, todos sem concurso público. Os salários chegaram a triplicar, em alguns casos, e esses indicados políticos ainda garantiram a aposentadoria integral com base nas leis inconstitucionais, após cinco anos de trabalho.

O caso foi analisado pelo plenário virtual do Supremo e o relator do caso, ministro Edson Fachin, acatou os argumentos da PGR e do MPCO e foi seguido pelos demais ministros.

“Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentadas pelo governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidada, sob a justificativa de prestigiar os princípios da economicidade e da eficiência, não pode a Administração Pública, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas”, apontou Fachin.

A denúncia foi feita, inicialmente, pela Associação de Auditores do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). Os servidores admitidos pelas leis consideradas inconstitucionais estão atualmente trabalhando na Arpe, PGE e Funape, ou alguns já aposentados, com salário integral. De acordo com o MPCO, eles terão que ser desligados “assim que o acórdão do STF for publicado”. (Com informações do G1 e Portal Terra)