O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu recomendação à Prefeitura de Presidente Kennedy para que não efetue qualquer pagamento referente ao contrato firmado por dispensa de licitação para instalação de centro de triagem e de salas hospitalares provisórias no município para enfrentamento da Covid-19 até que haja um levantamento do valor correto a ser pago. O valor global desse contrato foi estimado com sobrepreço de mais de 800% em relação ao preço ajustado em nova contratação para o mesmo objeto, firmada após pregão eletrônico.
O Contrato 242/2020, derivado de procedimento de dispensa de licitação, foi firmado entre a prefeitura de Presidente Kennedy e a empresa Play City Eventos Eireli – EPP, pelo valor de R$ 598.355,20. A empresa especializada em locação de estrutura foi contratada pelo prazo de 90 dias para implantação de centro de triagem e de salas hospitalares, para funcionamento anexo ao pronto atendimento do município, como forma de prevenção e redução da propagação do novo coronavírus.
Após a realização do Pregão Eletrônico 38/2020, a Secretaria Municipal de Saúde firmou novo contrato para os mesmos serviços pelo valor de R$ 68.096,70, ou seja, mais de R$ 530 mil abaixo do preço anterior, e suspendeu o contrato firmado por dispensa.
Ao ser notificada da suspensão, a empresa Play City Eventos Eireli aceitou a rescisão amigável do contrato, mas ofertou desconto de apenas 15% sobre o valor global do contrato.
Estimativa de preços
O MPC alerta que, em contratações públicas, o preço do bem ou do serviço contratado deve ser sempre equivalente aos praticados no mercado e que, embora tenha autorizado a dispensa de licitação para contratações visando ao enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus, a Lei Federal 13.979/2020 manteve exigência rigorosa para a estimativa de preços.
O órgão ministerial acrescenta que a excepcional situação de emergência pandêmica não autoriza que as contratações se deem com desrespeito aos princípios da economicidade, da isonomia, da eficiência, da moralidade, do interesse público, da obtenção da proposta mais vantajosa, entre outros, e a lei que declarou estado de emergência nacional não dá “autorização irrestrita para aquisição desmesurada e irracional de bens e serviços”, sob pena de responsabilidade solidária do fornecedor ou prestador de serviço e do agente público.
Tendo em vista o dano ao erário que o pagamento de valor acima do preço de mercado poderia causar, o Ministério Público de Contas recomenda ao prefeito interino, Dorlei Fontão da Cruz, e ao secretário de saúde de Presidente Kennedy, Jairo Fricks Teixeira, que se abstenham de efetuar qualquer pagamento à empresa Play City Eventos Eireli – EPP.
Além disso, pede que a Controladoria-Geral de Presidente Kennedy instaure procedimento para verificação do valor contratado, mediante nova pesquisa de preços e utilize-a como parâmetro, juntamente com o preço ajustado no Pregão Eletrônico 38/2020, e que a Procuradoria-Geral do município adote medidas para consignar o valor apurado, a fim de evitar a incidência de juros e multas.
A Recomendação do MPC 005/2020, emitida no último dia 28, estabeleceu prazo de dez dias para que as autoridades municipais comuniquem ao órgão ministerial o cumprimento das medidas recomendadas e, em caso de omissão, os responsáveis estarão sujeitos a responder pelas irregularidades apresentadas na notificação recomendatória ministerial.