MPC representa contra aumento de subsídio para prefeito, vice-prefeito e vereadores de Guaçuí a partir de 2021
Publicação em 19 de junho de 2020

Atualizada em 22 de junho de 2020

Reajustes da remuneração de membros de Poder e servidores públicos de municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 estão proibidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal até 31 de dezembro de 2021

Em representação protocolada nesta sexta-feira (19), o Ministério Público de Contas (MPC) pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que determine aos chefes do Executivo e do Legislativo de Guaçuí que se abstenham de pagar os subsídios reajustados para prefeito, vice-prefeito e vereadores do município a partir de 2021, em razão do aumento ter sido concedido de forma irregular, contrariando vedações impostas pela legislação decorrente do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19.

Os reajustes só começam a valer em 1º de janeiro de 2021, mas o MPC pede ao TCE-ES a concessão de medida cautelar para evitar que ocorra o pagamento indevido dos benefícios reajustados até uma decisão final no processo. Além disso, que seja aplicada multa no valor de R$ 5 mil à prefeita de Guaçuí, Vera Lúcia Costa, e ao presidente da Câmara Municipal, Angelo Moreira da Silva, caso eles descumpram a determinação.

O MPC destaca que a edição do Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES) da última quarta-feira (17) trouxe a publicação das Leis 4.319 e 4.320, de 5 de junho de 2020, que concedem aumento aos subsídios de prefeito, de vice-prefeito e dos secretários municipais de Guaçuí, bem como dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024. Os índices de reajuste são de: 6% para o presidente da Câmara (passando de R$ 5.170 para R$ 5,5 mil); 7% para prefeito (de R$ 12,8 mil para R$ 13,7 mil) e vereadores (de R$ 4,7 mil para R$ 5.020); 8% para o vice-prefeito (de R$ 6,4 mil para R$ 6,9 mil); e 9% para os secretários municipais (de R$ 5.120 para R$ 5,6 mil). Os valores usados como parâmetros para calcular os índices citados na representação são os estabelecidos nas últimas leis que reajustaram os subsídios, as quais fixaram valores para a legislatura 2013-2016, sem levar em conta eventuais revisões anuais.

Reajustes proibidos
No entanto, desde 28 de maio deste ano entrou em vigor a Lei Complementar 173/2020, que altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e prevê iniciativas para combater a Covid-19, tais como a negociação de empréstimos e a suspensão dos pagamentos de dívidas contratadas com a União. Para compensar essas medidas, ela proíbe Estados e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de conceder aumento ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.

Dessa forma, as leis aprovadas pela Câmara de Guaçuí concedendo aumento aos subsídios de prefeito, vice-prefeito e vereadores do município para a próxima legislatura vão contra a legislação vigente e, consequentemente, as despesas derivadas delas, que ocorrerão a partir de janeiro de 2021, “já nascerão presumidamente não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, é dizer, nulas de pleno direito”.

Além disso, o MPC ressalta que não foram localizadas informações sobre o impacto orçamentário-financeiro da despesa relacionada ao aumento aprovado para os subsídios dos agentes políticos de Guaçuí e a respeito de diversas outras exigências previstas na LRF e na Constituição Federal. Acrescenta o órgão ministerial que tais medidas se mostram ainda mais importantes em momento de grave crise econômica causada pela pandemia, haja vista a queda da arrecadação de municípios e Estados, além da União.

O MPC conclui que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Guaçuí, ao aprovar e autorizar o aumento dos respectivos subsídios e dos demais agentes políticos, em momento de grave crise econômica e que exige recursos financeiros de soma incalculável para combater a pandemia de uma doença que já resultou em mais de 46 mil mortes até o dia 17, atentaram contra o dever de honestidade e lealdade às instituições, e contra os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade, interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.

A representação foi autuada sob o número 3276/2020 e vai tramitar no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.

Veja o conteúdo completo da Representação do MPC – Processo 3276/2020