Emenda à Constituição: novo Fundeb proíbe uso dos recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões
Publicação em 26 de agosto de 2020

O texto do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), promulgado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (26) como a Emenda Constitucional 108, incluiu dispositivo proibindo expressamente o uso dos recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.

A emenda, decorrente da PEC 26/2020, torna permanente o Fundeb, que acabaria no final deste ano, aumenta a complementação de recursos pela União de 10% para 23%, distribui percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios com melhoria na aprendizagem e assegura a participação da sociedade no planejamento das políticas sociais.

Aposentadorias
Um dos pontos trazidos pela Emenda Constitucional 108 é o acréscimo do § 7º, no artigo 212, que torna expressa a proibição do uso dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e de pensões, bem como a verba prevista para o salário-educação – fonte adicional de recursos para a educação básica, cobrada como uma contribuição social sobre os salários pagos pelas empresas.

O uso desses recursos para pagar professores aposentados já vinha sendo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes sobre os estados de São Paulo e Alagoas, e também é o entendimento defendido pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES).

Com a emenda, a partir de 1º de janeiro de 2021, quando o novo Fundeb passará a ter validade e produzir efeitos financeiros, todos os estados e municípios deverão seguir a determinação constitucional e, no caso do Espírito Santo, deixar de contabilizar despesa com repasse para cobrir déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com servidores inativos da educação.

Conforme dados da Prestação de Contas Anual (PCA) de governador relativa ao ano de 2019, essa despesa com inativos da educação foi de R$ 783.167.581,25, valor incluído como gasto em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício. Sem considerar esse montante, o Espírito Santo aplicou, em 2019, 20,91% da receita resultante de impostos em educação, abaixo do índice de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

Salários
A emenda também estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, o percentual é de 60%, mas se refere apenas aos salários de professores.

Já a ampliação da participação da União no Fundeb dos atuais 10% para 23% será feita de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% de 2026 em diante.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

A discussão sobre o novo Fundeb foi iniciada em 2019 e a matéria passou por votação na Câmara dos Deputados, em julho, e foi aprovada pelo Senado por unanimidade, em dois turnos, nesta terça-feira (25), com relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR). (Com informações da Agência Senado)