A Câmara de Brejetuba deverá adotar medidas para garantir a apuração da responsabilidade pelo ressarcimento ao erário das despesas geradas com o atraso na quitação de débitos previdenciários do Legislativo Municipal. A determinação foi expedida para atender a recurso do Ministério Público de Contas (MPC) acolhido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
No recurso, o MPC pediu que fosse suprimida a omissão do Acórdão 1702/2019 em relação à expedição dessa determinação ao Chefe do Poder Legislativo de Brejetuba, pois ela estava prevista no parecer ministerial que embasou a decisão do Tribunal de Contas no Processo 8521/2019, a qual julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Brejetuba relativas ao exercício de 2018.
Essa decisão manteve as irregularidades relativas às divergências entre o valor retido (inscrito) das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS) e quanto às divergências entre o valor recolhido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS).
Em sessão realizada no último dia 31, a Primeira Câmara do TCE-ES reconheceu a omissão, acatou o pedido ministerial para reformar o acórdão e incluir a determinação para que sejam adotadas medidas administrativas pela Câmara de Brejetuba a fim de apurar a responsabilidade pelo ressarcimento do erário da totalidade dos encargos financeiros dispendidos em função do atraso na quitação dos débitos previdenciários, além de manter os demais termos do Acórdão 1702/2019.