O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do prefeito de Conceição da Barra nos exercícios de 2017 a 2019, Francisco Bernhard Vervloet, na qual pede a aplicação de multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais dele, por divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) atrasado em cinco oportunidades em dois anos de mandato, o que configura grave infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O MPC alerta que, conforme previsto na LRF (Lei Complementar 101/2000), o gestor público é obrigado a publicar o Relatório de Gestão Fiscal a cada quatro meses do seu mandato, com amplo acesso ao público, e em até trinta dias após o encerramento do período. Em caso de omissão na divulgação do relatório, nos prazos e nas condições estabelecidas na LRF, a legislação prevê aplicação de multa em caráter pessoal ao responsável pelo atraso, no valor de 30% dos vencimentos anuais dele.
Em consulta ao sistema LRFWEB, o órgão ministerial constatou que o então prefeito de Conceição da Barra infringiu o prazo legal para a divulgação do relatório de gestão fiscal do município por cinco vezes, entre o terceiro quadrimestre de 2017 e o terceiro quadrimestre de 2019, sendo um dos atrasos de 113 dias.
Por isso, o Ministério Público de Contas requer que a Representação TC 4463/2020 seja julgada procedente e que o então prefeito do município seja condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ao pagamento da multa por descumprimento de dispositivos da LRF. A representação tramita no TCE-ES sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.