Recurso do MPC: entidade e gerente terão de pagar multa por uso irregular de recursos de parceria com o Iases
Publicação em 3 de setembro de 2020

O Movimento Paz Espírito Santo e o então gerente da entidade, André Luiz Machado, foram condenados a pagar multa individual no valor de R$ 3 mil por uso irregular de recursos recebidos por meio de parceria firmada com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). A decisão foi proferida durante o julgamento de recurso do Ministério Público de Contas (MPC) acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual do último dia 27.

No recurso, o MPC apontou omissão no acórdão que julgou irregulares as contas dos responsáveis pelo Movimento Paz Espírito Santo e condenou a entidade, juntamente com o então gerente, a ressarcir o valor de R$ 138.001,33, equivalente a 40.331,21 VRTE, aos cofres públicos, em razão do dano ao erário decorrente de pagamento de gratificação, durante o exercício de 2015, não prevista no plano de trabalho do termo de parceria 002/2011 celebrado com o Iases.

O relator do recurso, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, reconheceu a omissão do acórdão, uma vez que a condenação dos responsáveis ao ressarcimento se deu com base em parecer do MPC, no qual o órgão ministerial recomendou a aplicação de multa e inabilitação da entidade para receber transferências voluntárias de jurisdicionados do Tribunal de Contas e proibição de contratação, pelo Poder Público estadual ou municipal, pelo prazo de cinco anos. Ele seguiu o entendimento ministerial em relação ao primeiro item, pois entendeu que houve negligência na conduta do servidor e da entidade, e determinou a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil a cada um.

Quanto à pena de inabilitação, o relator decidiu não aplicar a pena, pois entendeu que, embora o Movimento Paz Espírito Santo tenha concorrido para a ocorrência da irregularidade, o principal beneficiário e causador da irregularidade foi o então gerente administrativo da instituição, que autorizou pagamentos a si próprio a título de gratificação fora do previsto no plano de trabalho do termo de parceria com o Iases.

Voto do relator no Processo 4100/2020