Covid-19: MPC aponta superfaturamento na compra de cloro sem licitação em Alto Rio Novo e pede a devolução de valores
Publicação em 14 de dezembro de 2020

Em razão da compra sem licitação de cloro ativo pela Prefeitura de Alto Rio Novo por valores acima dos praticados no mercado, o Gabinete Especial do Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação na qual pede a condenação dos responsáveis pela aquisição do produto – prefeito, secretário de Saúde e servidora municipal autora do termo de referência – e da empresa contratada à devolução do valor relativo ao dano causado aos cofres públicos pelo sobrepreço do produto, destinado ao enfrentamento da Covid-19.

Por meio da consulta ao Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, foi constatado um procedimento de dispensa de licitação no valor de R$ 79.757,25, que deu origem ao contrato firmado entre o município de Alto Rio Novo e a empresa Neide Garcia Sudré – ME para a aquisição de cloro ativo destinado à limpeza e desinfecção dos locais de atendimento ao público para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Para estimar o preço de mercado, o município optou pela pesquisa de preços mais restrita, o que resultou no superfaturamento do produto, cujo preço foi aproximadamente 39% superior ao valor pago em outros municípios capixabas.

Ao pagar R$ 7,25 por cada frasco de dois litros de cloro ativo, a Prefeitura de Alto Rio Novo teve um prejuízo de aproximadamente R$ 31.572,87, já que a mesma compra teria custado R$ 48.184,38 se considerados os valores pagos pelas prefeituras de Marechal Floriano, Barra de São Francisco e Mantenópolis pelo produto.

“Os agentes envolvidos na contratação negligenciaram no seu agir, haja vista que possuíam meios suficientes para julgar se os preços apresentados pelas empresas estavam ou não de acordo com o de mercado”, ressalta o órgão ministerial.

O MPC destaca que a Lei 13.979/2020 continua a estabelecer a necessidade de uma adequada e rigorosa estimativa de preços, ainda que tenha afrouxado as regras para as compras sem licitação durante a pandemia. Além disso, enfatiza que a contratação direta deve ser instruída com a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço contratado.

Por esses motivos, o Ministério Público de Contas pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condene os responsáveis pela compra do cloro ativo por valor acima do preço de mercado ao ressarcimento do montante integral do prejuízo causado ao município de Alto Rio Novo e aplique a eles as demais penalidades previstas em lei.

Leia na íntegra a Representação 5708/2020