MPC pede que PCA de 2018 da Câmara de Guarapari seja julgada irregular por aumentar gastos com pessoal em período vedado
Publicação em 25 de janeiro de 2021

Em recurso, o Ministério Público de Contas (MPC) pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que julgue irregulares as contas de 2018 da Câmara de Guarapari, em razão do aumento da despesa com pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também pede a aplicação de multa, além da expedição de determinação ao atual gestor para que adote medidas para fazer cessar o pagamento dos valores reajustados aos servidores do Legislativo do município.

O aumento de gastos com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do presidente da Câmara de Guarapari foi causado pela concessão de reajuste salarial de 1,56% aos servidores, autorizado pela Lei Municipal 4.293/2018. O ato é considerado grave infração à LRF, mas foi tratado como mera impropriedade formal pelo TCE-ES, que julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2018 da Câmara.

Por discordar da decisão do Tribunal de Contas, o MPC interpôs recurso em que destaca o artigo 21 da LRF, segundo o qual “é nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”. O objetivo dessa norma, acrescenta o órgão ministerial, é impedir que o gestor comprometa o orçamento subsequente ou até mesmo supere o limite imposto pela lei.

O recurso também destaca que a legislação não impede a concessão de revisão geral anual aos servidores no período mencionado, mas salienta que a lei aprovada em Guarapari concedeu aumento salarial para os servidores do Legislativo municipal e não uma revisão geral anual.

Diante da gravidade da irregularidade narrada, o Ministério Público de Contas pede a reforma do Acórdão 1177/2020 ao TCE-ES para que julgue irregulares as contas de 2018 da Câmara de Guarapari, aplique multa ao então presidente do Legislativo municipal, Wendel Sant’ana Lima, pela violação à norma legal, e determine ao atual gestor a adoção de medidas para fazer cessar o pagamento dos valores reajustados aos servidores do Legislativo de Guarapari.

Recurso de Reconsideração 239/2021