MPC recomenda à Prefeitura de Vitória que anule editais para serviços de limpeza pública por aglutinação indevida de itens
Publicação em 15 de abril de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Prefeitura de Vitória, nesta quinta-feira (15), para que anule os editais de duas licitações para contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos dos serviços de saúde e de resíduos sólidos do município, em razão de afronta às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e do Ministério Público Estadual (MPES) por aglutinar itens que compõem os serviços de limpeza pública.

De acordo com a Recomendação 001/2021, os editais dos pregões eletrônicos 50/2021 e 51/2021 aglutinam os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, desrespeitando a Portaria Conjunta 02/2012 do TCE-ES e do MPES, a qual recomenda aos municípios “desvincular a destinação final dos resíduos sólidos, considerado item de serviço de baixa concorrência, dos demais itens de serviços que podem compor a limpeza urbana”.

O MPC ressalta também que os editais estão em desacordo com a Instrução Normativa 52/2019 do TCE-ES, que aprovou as orientações técnicas para elaboração de projeto básico para contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos no âmbito do Estado do Espírito Santo. O parcelamento do objeto contratual, conforme previsto nessa instrução, visa aumentar a competitividade e, consequentemente, proporcionar a obtenção de menores preços e de propostas mais vantajosas para a administração pública.

A recomendação menciona, ainda, o fato de o município de Vitória estar se utilizando de contrato emergencial por dispensa de licitação para a coleta de resíduos sólidos e requer ao prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, e ao secretário de Gestão, Planejamento e Comunicação de Vitória, Régis Mattos Teixeira, que anulem os editais 50/2021 e 51/2021 por afronta à Portaria Conjunta 02/2012 e à Instrução Normativa 52/2019 do TCE-ES, e que informem ao Ministério Público de Contas a medida adotada no prazo de 10 dias.

Recomendação 001/2021 do MPC – Prefeitura de Vitória