Aplicada multa no valor de R$ 15,5 mil ao prefeito de São Mateus por descumprir várias determinações do TCE-ES
Publicação em 30 de julho de 2021

Decisão também estabelece 34 determinações ao prefeito e que os demais responsáveis do município de São Mateus adotem medidas para quantificar o dano causado aos cofres municipais com o acréscimo de juros e multas decorrentes do parcelamento dos débitos de contribuições previdenciárias

Em razão do descumprimento, por diversas vezes, das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), como não enviar informações complementares e documentos relacionados às contribuições previdenciárias do município de São Mateus, o prefeito da cidade, Daniel Santana Barbosa, foi multado no valor de R$ 15,5 mil por decisão da 2ª Câmara do TCE-ES, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (23).

A decisão do Tribunal de Contas seguiu manifestação técnica e parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e também prevê a expedição de 34 novas determinações ao prefeito, nas quais está incluída determinação para que ele encaminhe ao TCE-ES processo de tomada de contas especial em atendimento às decisões plenárias, monocráticas e da Secretaria-Geral de Controle Externo descumpridas.

O relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, detalhou em seu voto os motivos para a aplicação da multa no valor de R$ 15,5 mil e ressaltou que a primeira decisão descumprida pelo prefeito de São Mateus foi emitida pelo Plenário em outubro de 2017. Com isso, verificou-se que, além de se omitir no envio das informações e dos documentos comprobatórios à Corte de Contas, o prefeito não vem atendendo as determinações do TCE-ES desde a decisão plenária de outubro de 2017.

“A constante ausência de informações e de documentos acarretou na impossibilidade desta Corte de promover o regular processamento dos autos, a fim de delimitar e perquirir as responsabilidades. Tudo isso contribuiu, de maneira evidente, a gastos desarrazoados com um processo de tomada de contas. A necessidade de elaboração de oito manifestações técnicas, ultrapassa, em muito, a razoabilidade do que se espera desse tipo de demanda”, destacou o relator em seu voto.

Mais determinações
Para averiguar melhor a situação em que se encontram as contribuições previdenciárias de São Mateus, o TCE-ES também vai oficiar a Receita Federal solicitando o envio de diversos documentos relativos ao período de 2009 a 2016, entre os quais os relatórios dos parcelamentos e reparcelamentos realizados pelo município, desde 2009, assim como as informações sobre os pagamentos realizados e a dívida existente.

A decisão também traz a expedição de determinações aos ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus Marinalva Broedel Machado de Almeida e Henrique Luiz Folador, além do presidente da Câmara de Vereadores de São Mateus, Jorge Luiz Recla de Jesus, para que instaurem tomada de contas especiais visando quantificar o dano causado aos cofres municipais com o acréscimo de juros e multas decorrentes do parcelamento dos débitos junto à Previdência Social.

Processo 1651/2017