Recomendada a rejeição das contas de 2018 da Prefeitura de Conceição da Barra por causa de duas irregularidades graves
Publicação em 18 de agosto de 2021

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acompanhou em parte o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do prefeito de Conceição da Barra em 2018, Francisco Bernhard Vervloet, em razão de duas irregularidades graves, na sessão virtual da última sexta-feira (13).

Em voto-vista que embasou a decisão, a conselheira-substituta Márcia Jaccoud destacou que o montante de créditos suplementares – valor adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento – ultrapassou o limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual do município em R$ 1.891.073,44, o que representa 2,07% da despesa fixada realizada sem autorização legislativa, considerada irregularidade grave.

A segunda irregularidade que motivou o parecer prévio pela rejeição das contas de Vervloet foi a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias suplementares de janeiro a junho de 2018, totalizando R$ 1.373.675,75 que a prefeitura não repassou ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Conceição da Barra (Previcob) naquele período. A conselheira-substituta reconheceu a gravidade da irregularidade, mas entendeu que não caberia a aplicação da multa sugerida pela área técnica e pelo MPC, uma vez que as irregularidades de natureza previdenciária não têm sido sancionadas pelo TCE-ES nos processos de contas de governo.

Outras irregularidades
Foram mantidas mais duas irregularidades verificadas nas contas de 2018 da Prefeitura de Conceição da Barra – divergência entre o total das fontes de recursos apurado no demonstrativo do superávit/déficit financeiro do balanço patrimonial e o registro no balancete de verificação, e classificação indevida do aporte para cobertura de déficit financeiro -, porém ambas no campo da ressalva, sem comprometer as contas do município. Nesse ponto, Jaccoud divergiu da manifestação técnica e do parecer ministerial, que consideraram essas irregularidades graves.

A conselheira-substituta ainda afastou a irregularidade relativa à ausência de equilíbrio financeiro do RPPS, divergindo do MPC e área técnica, por entender que não se aplica ao caso a regra da legislação previdenciária que atribui ao município a responsabilidade pela cobertura da insuficiência financeira para o pagamento de benefícios e exige o repasse do aporte financeiro. Ela citou outras decisões da Corte de Contas no mesmo sentido e também votou contra a expedição de determinações relacionadas à insuficiência financeira do Previcob.

O voto-vista de Márcia Jaccoud foi acompanhado por todos os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-ES, incluindo o relator, conselheiro Carlos Ranna, que recomendou ao atual prefeito do município que se abstenha de excluir despesas do cálculo do gasto com pessoal que não tenham previsão legal para desconto e que evite o lançamento em duplicidade de saldos das contas contábeis.

Processo 8666/2019