MPC recomenda revogação imediata de leis aos prefeitos de Santa Leopoldina e Marataízes
Publicação em 21 de setembro de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu recomendações aos prefeitos de Santa Leopoldina e Marataízes para que revoguem imediatamente três leis promulgadas pelos municípios – uma em Santa Leopoldina e duas em Marataízes – em afronta ao artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, que veda a concessão de qualquer tipo de vantagem, reajuste ou adequação da remuneração dos servidores públicos dos municípios afetados pela pandemia, até 31 de dezembro de 2021.

No caso de Santa Leopoldina, a Recomendação 003/2021 foi expedida ao prefeito do município, Romero Luiz Endringer, para que revogue a Lei Municipal 1.723, de 6 de julho de 2020, a qual autoriza o Poder Executivo a conceder indenização de transporte aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.

Já em relação ao município de Marataízes, o MPC expediu a Recomendação 004/2021 ao prefeito Robertino Batista da Silva, para que revogue a Lei Complementar Municipal 2.167, de 15 de setembro de 2020, a qual autoriza a ampliação da revisão salarial para os profissionais da estratégia de saúde da família (ESF) e estratégia de saúde bucal (ESB). O órgão ministerial recomendou, ainda, a revogação da Lei Municipal 2.186, de 23 de dezembro de 2020, que fixa os subsídios dos secretários municipais de Marataízes para o mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências.

Em ambos os casos, os prefeitos responderam a ofícios enviados pelo MPC argumentando que os benefícios, mesmo previstos em leis, não chegaram a ser concedidos de forma efetiva.

Ainda assim, o Ministério Público de Contas ressalta que a criação e a concessão dos benefícios são irregulares e lesivas ao patrimônio público, dado que a geração de despesas decorrentes dessas leis afronta a Lei Complementar 173/2020. Além disso, as leis promulgadas pelos prefeitos contradizem entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos pareceres em consultas 17/2020 e 14/2021, que tratam da aplicação dos dispositivos da LC 173/2020.

Recomendação 003/2021 – Prefeitura de Santa Leopoldina
Recomendação 004/2021 – Prefeitura de Marataízes