MPC recomenda à Prefeitura de Viana prorrogação de três concursos e nomeação de aprovados para procurador municipal
Publicação em 30 de novembro de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Prefeitura de Viana para que o chefe do Executivo do município promova a imediata prorrogação do prazo de validade dos concursos públicos para provimento dos cargos efetivos referentes aos editais 001/2018 (cargos de magistério) e 003/2018 (cargos diversos) e a prorrogação do prazo de validade do concurso 002/2018 (Guarda Municipal), assim como o provimento de todos os cargos vagos de procurador municipal com a nomeação dos candidatos aprovados no concurso previsto no edital 003/2018, entre outras medidas.

Entre essas medidas, a Recomendação 001/2021 da 3ª Procuradoria de Contas recomenda que seja promovida a imediata substituição dos ocupantes dos cargos de procurador-geral e de subprocurador-geral, nomeados em cargos comissionados, por servidores de carreira integrantes do quadro efetivo de procuradores municipais, com vínculo permanente com o município.

No documento, o MPC aponta “inconcebível retrocesso institucional” na Lei Municipal 2.777/2016, que transformou dois cargos vagos de procurador municipal, os quais devem ser providos exclusivamente por meio de concurso público, em dois cargos de assessor técnico do procurador-geral, preenchidos por livre nomeação e exoneração por parte do chefe do Poder Executivo.

Conforme ressaltado na recomendação, os cargos sofreram transformação apenas na nomenclatura e na forma de provimento, pois as competências foram mantidas as mesmas, incluindo subscrever peças judiciais em conjunto com os subprocuradores-gerais, e o direito de receber honorários advocatícios foi estendido aos cargos comissionados de assessor do procurador-geral e aos demais da área jurídica.

O órgão ministerial também destaca a defasagem no preenchimento dos cargos efetivos na Procuradoria Municipal de Viana, ponto que motivou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o município e o Ministério Público Estadual (MPES), conforme ofício da Associação dos Procuradores de Viana (Aprovin), em que ficou acertado o preenchimento dos cargos vagos. Porém, foi preenchido apenas um dos quatro cargos vagos existentes.

Ao final, o MPC pede que o atual prefeito do município, Wanderson Borghardt Bueno, encaminhe resposta sobre o cumprimento total ou parcial da recomendação dentro do prazo de 10 dias, bem como disponibilize o inteiro teor do documento na página oficial dos concursos públicos mencionados.

Honorários
Além de emitir a recomendação ao chefe do Executivo de Viana e à Promotoria de Justiça de Viana, esta devido ao TAC celebrado com o município, o Ministério Público de Contas enviou cópia do documento para diversos órgãos, entre os quais a Secretaria Geral de Controle Externo (Segex) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal e de Execução Fiscal de Viana.

À Segex, o MPC destaca a necessidade da Corte de Contas de fiscalizar o cumprimento do teto remuneratório constitucional aplicável aos advogados públicos estaduais e municipais, no que tange aos honorários sucumbenciais auferidos em razão do exercício do cargo público, cujos valores devem constar nos portais de transparência para fins de controle social, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Já à Vara da Fazenda Pública Municipal, o órgão ministerial aponta a possibilidade de o juízo, tanto no exercício da atividade judicante quanto administrativa, adotar as providências que lhe cabem quanto ao cumprimento do teto remuneratório constitucional aplicável aos advogados públicos, considerando que as referidas verbas remuneratórias são por ele arbitradas e normalmente rateadas entre os servidores públicos sem o conhecimento e controle por parte da Administração Pública.

Confira na íntegra a Recomendação 001/2021 da 3ª Procuradoria de Contas