Após recomendação do MPC, prefeitura de Alto Rio Novo suspende processo seletivo simplificado para cargo de auditor fiscal
Publicação em 27 de junho de 2022

O Ministério Público de Contas – MPC recomendou à Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo a realização de concurso público para provimento de cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, bem como a adequação do Edital de Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 004/2022) para que lhe seja dado ampla publicidade e garanta a igualdade de participação na disputa dos cargos públicos municipais.

O Sindicato Estadual do Fisco Municipal do Estado do Espírito Santo – SEFIM encaminhou  Notícia de Fato (01 – Petição Inicial 00694/2022-1) ao Ministério Público de Contas, narrando a prática de possíveis irregularidades na realização de Processo Seletivo Simplificado, deflagrado pelo Edital nº 04/2022, destinado à contratação temporária de Auditor de Tributos/Fiscal, bem como de diversos outros cargos públicos, no Município de Alto Rio Novo. 

Após tomar conhecimento e proceder a análise da situação narrada pelo SEFIM, o MPC elaborou a Notificação Recomendatória nº 001/2022, objetivando questionar o Decreto Municipal nº 6.206/2022 – que estabeleceu normas relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária – e evidenciar que “o referido ato normativo não apresentou quaisquer justificativas e/ou informações sobre qual seria a situação emergencial perpassada pelo Município de Alto Rio Novo, de excepcional interesse público, que abarcaria tal abrangência de cargos – cujas atividades seriam, inclusive, de prestação continuada pela municipalidade – e volume de contratações previstas, nem qualquer outra razão que esteasse a deflagração do certame sub examine, tratando apenas dos trâmites para execução do Processo Seletivo Simplificado”.

De acordo com reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, para que se considere válida a contratação temporária prevista na Constituição Federal, haja vista seu caráter transitório por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, é preciso que: “a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração”.

No tocante ao cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, de acordo com a Notificação Recomendatória nº 001/2022, “as administrações tributárias dos municípios, atividades essenciais e permanentes ao funcionamento destes entes federativos, devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas, de acordo com o que se infere do art. 37, XXII, da CRFB/1988 e sólida jurisprudência do STF e, portanto, não se coaduna com o caráter transitório das contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Conforme apontado pelo MPC, as atribuições compreendidas no Anexo VIII do Edital nº 004/2022 consistem, em síntese, naquelas afetas às carreiras típicas de Estado, isto é,  ligadas diretamente ao núcleo estratégico da Administração Pública, razão pela qual exigem a devida capacitação e responsabilidade de seus servidores públicos.

 

PUBLICIDADE INSUFICIENTE; DIFICULDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME PELOS CANDIDATOS

Além do mais, o Órgão Ministerial verificou que o procedimento licitatório descumpriu os Princípios da Publicidade e Isonomia, pois não havia no site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo informações relativas ao Decreto Municipal nº 6.206/2022, tampouco referentes ao próprio Edital nº 004/2022.

Segundo consta, essas condições impossibilitam, além do exercício do controle externo, o acesso às informações atualizadas sobre o certame, tanto por parte dos interessados diretos quanto da população em geral e, por consequência, desencadeiam, automaticamente, a desigualdade de participação dos munícipes no certame, a qual se torna restrita tão somente às pessoas que possuem informações privilegiadas sobre a deflagração do referido Processo Seletivo.

Veja os comandos contidos na Notificação Recomendatória nº 001/2022:

“RECOMENDAR ao Prefeito de Alto Rio Novo, Luiz Américo Borel […]

        • Caso não tenha havido nomeação, suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 6.206/2022, do Município de Alto Rio Novo, e por consequência, abstenha-se, imediatamente, de efetuar a contratação por meio do Processo Seletivo Simplificado, deflagrado pelo Edital nº 004/2022;

        • Caso tenha havido nomeação, suspenda, de igual modo, os efeitos do Decreto Municipal nº 6.206/2022, do Município de Alto Rio Novo e, por consequência, promova a imediata exoneração do servidor nomeado para o cargo de Auditor de Tributos/Fiscal.

 

REQUISITAR ao Prefeito de Alto Rio Novo, Luiz Américo Borel […]

  • Informe a este Parquet de Contas acerca da existência de servidores lotados na Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo que sejam ocupantes de cargos diversos do cargo de Auditor de Tributos/Fiscal e estejam executando as atribuições atinentes à administração tributária do município, descritas no Anexo VIII do Decreto Municipal nº 6.206, de 20 de abril de 2022;
  • Comunique ao Ministério Público de Contas, de forma fundamentada, qual a (i) situação emergencial que perpassa o Município de Alto Rio Novo, bem como qual a (ii) necessidade de realização das aludidas contratações temporárias para cada cargo abrangido no Decreto Municipal nº 6.206/2022, o (iii) excepcional interesse público e (iv) a indispensabilidade da deflagração do Processo Seletivo nos termos em que fora proposto, tudo com espeque nos critérios definidos no Tema 612 do STF c/c  art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, encaminhando, ademais, informações sobre o cumprimento ou não da presente Recomendação, com a especificação das providências adotadas;
  • Disponibilize no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado objeto destaNotificação Recomendatória,conferindo ampla publicidade ao Decreto Municipal nº 6.206/2022, bem como ao Edital nº 004/2022, de modo que se permita o acesso às informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, com vistas à promoção da igualdade de participação na disputa dos cargos públicos municipais lançados no bojo do referido certame, intentando, assim, os anteditos Princípios da Publicidade e Isonomia, sem prejuízo de que se valha de outros meio de divulgação a promover, assim, o fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação.”

Ressalta-se que, visando o controle tempestivo e concomitante, o MPC ainda encaminhou cópia da Notificação Recomendatória nº 001/2022 para que a Promotoria de Justiça de Alto Rio Novo, a Câmara Municipal de Alto Rio Novo e o Controle Interno do Município de Alto Rio Novo pudessem tomar conhecimento e adotar as medidas cabíveis e pertinentes que julgassem ser necessárias.

O recebimento da Notificação Recomendatória nº 001/2022 pelo Chefe do Executivo do Município de Alto Rio Novo ocorreu em 20/06/2022. 

Posteriormente, o Prefeito, Luiz Américo Borel, determinou a “suspensão definitiva” (sic) do referido certame, no que concerne ao cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, por meio do Decreto nº 6.245 de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 22/06/2022. Verifique extrato da supramencionada publicação:

 

Confira a íntegra da Notificação Recomendatória nº 001/2022 do MPC