O Ministério Público de Contas – MPC recomendou à Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo a realização de concurso público para provimento de cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, bem como a adequação do Edital de Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 004/2022) para que lhe seja dado ampla publicidade e garanta a igualdade de participação na disputa dos cargos públicos municipais.
O Sindicato Estadual do Fisco Municipal do Estado do Espírito Santo – SEFIM encaminhou Notícia de Fato (01 – Petição Inicial 00694/2022-1) ao Ministério Público de Contas, narrando a prática de possíveis irregularidades na realização de Processo Seletivo Simplificado, deflagrado pelo Edital nº 04/2022, destinado à contratação temporária de Auditor de Tributos/Fiscal, bem como de diversos outros cargos públicos, no Município de Alto Rio Novo.
Após tomar conhecimento e proceder a análise da situação narrada pelo SEFIM, o MPC elaborou a Notificação Recomendatória nº 001/2022, objetivando questionar o Decreto Municipal nº 6.206/2022 – que estabeleceu normas relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária – e evidenciar que “o referido ato normativo não apresentou quaisquer justificativas e/ou informações sobre qual seria a situação emergencial perpassada pelo Município de Alto Rio Novo, de excepcional interesse público, que abarcaria tal abrangência de cargos – cujas atividades seriam, inclusive, de prestação continuada pela municipalidade – e volume de contratações previstas, nem qualquer outra razão que esteasse a deflagração do certame sub examine, tratando apenas dos trâmites para execução do Processo Seletivo Simplificado”.
De acordo com reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, para que se considere válida a contratação temporária prevista na Constituição Federal, haja vista seu caráter transitório por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, é preciso que: “a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração”.
No tocante ao cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, de acordo com a Notificação Recomendatória nº 001/2022, “as administrações tributárias dos municípios, atividades essenciais e permanentes ao funcionamento destes entes federativos, devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas, de acordo com o que se infere do art. 37, XXII, da CRFB/1988 e sólida jurisprudência do STF e, portanto, não se coaduna com o caráter transitório das contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Conforme apontado pelo MPC, as atribuições compreendidas no Anexo VIII do Edital nº 004/2022 consistem, em síntese, naquelas afetas às carreiras típicas de Estado, isto é, ligadas diretamente ao núcleo estratégico da Administração Pública, razão pela qual exigem a devida capacitação e responsabilidade de seus servidores públicos.
PUBLICIDADE INSUFICIENTE; DIFICULDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME PELOS CANDIDATOS
Além do mais, o Órgão Ministerial verificou que o procedimento licitatório descumpriu os Princípios da Publicidade e Isonomia, pois não havia no site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo informações relativas ao Decreto Municipal nº 6.206/2022, tampouco referentes ao próprio Edital nº 004/2022.
Segundo consta, essas condições impossibilitam, além do exercício do controle externo, o acesso às informações atualizadas sobre o certame, tanto por parte dos interessados diretos quanto da população em geral e, por consequência, desencadeiam, automaticamente, a desigualdade de participação dos munícipes no certame, a qual se torna restrita tão somente às pessoas que possuem informações privilegiadas sobre a deflagração do referido Processo Seletivo.
Veja os comandos contidos na Notificação Recomendatória nº 001/2022:
“RECOMENDAR ao Prefeito de Alto Rio Novo, Luiz Américo Borel […]
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REQUISITAR ao Prefeito de Alto Rio Novo, Luiz Américo Borel […]
Ressalta-se que, visando o controle tempestivo e concomitante, o MPC ainda encaminhou cópia da Notificação Recomendatória nº 001/2022 para que a Promotoria de Justiça de Alto Rio Novo, a Câmara Municipal de Alto Rio Novo e o Controle Interno do Município de Alto Rio Novo pudessem tomar conhecimento e adotar as medidas cabíveis e pertinentes que julgassem ser necessárias.
O recebimento da Notificação Recomendatória nº 001/2022 pelo Chefe do Executivo do Município de Alto Rio Novo ocorreu em 20/06/2022.
Posteriormente, o Prefeito, Luiz Américo Borel, determinou a “suspensão definitiva” (sic) do referido certame, no que concerne ao cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, por meio do Decreto nº 6.245 de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 22/06/2022. Verifique extrato da supramencionada publicação:
Confira a íntegra da Notificação Recomendatória nº 001/2022 do MPC