Parecer em Consulta: recursos do Fundeb não podem ser usados para pagar precatórios
Publicação em 14 de março de 2024

Decisão do TCE-ES seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e resultou no Parecer em Consulta 04/2024, publicado na segunda-feira (11)

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Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) firmou o entendimento de que “não se pode utilizar de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para pagamento de verbas trabalhistas de períodos anteriores ao exercício financeiro em que foram creditados”, tais como precatórios. A decisão foi tomada como resposta à  Consulta 4960/2023 e seguiu a manifestação do corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES).

Conforme definido no Parecer em Consulta 04/2024, publicado na segunda-feira (11), “o pagamento de verbas de natureza remuneratória referentes a obrigações trabalhistas, decorrentes de decisões judiciais proferidas em favor de profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo a possibilidade de pagamento dessas verbas mediante requisições de pequeno valor e precatórios, não é considerado despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), por não contribuir para o alcance dos objetivos básicos das instituições educacionais”.

A decisão menciona que o uso de recursos do Fundeb para esse fim não tem amparo nos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96).

Assim, o Plenário do TCE-ES concluiu, com base no voto do relator, Rodrigo Coelho, que acompanhou a manifestação técnica e o parecer ministerial, que o pagamento de verbas remuneratórias referentes a obrigações trabalhistas, decorrente de decisões judiciais favoráveis a profissionais da educação básica em efetivo exercício, “configura despesa relacionada com o cumprimento de decisão emanada pelo Poder Judiciário e, em última análise, com a satisfação de interesse particular do beneficiário, devendo ser realizada com recursos de outras fontes que não o Fundeb”.

Os conselheiros Sérgio Aboudib e Sérgio Borges divergiram do relator e tiveram seus votos vencidos pela maioria, em julgamento concluído no último dia 5. O entendimento firmado pelo TCE-ES no Parecer em Consulta 04/2024 serve de base para decisões relativas ao tema para todos os órgãos públicos estaduais e municipais do Espírito Santo.

Confira na íntegra o Parecer em Consulta 04/2024

Confira os demais documentos e o andamento do Processo 4960/2023