Uso indevido de recursos de royalties motiva parecer prévio pela rejeição da PCA de 2021 da Prefeitura de Itapemirim
Publicação em 27 de março de 2024

Decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas sobre o assunto e determinou a recomposição do montante utilizado indevidamente pela prefeitura 

Foto: Divulgação/Petrobras

Plataforma instalada no campo de Peroá, na bacia do Espírito Santo. Foto: Divulgação/Petrobras

Por causa da utilização indevida de recursos transferidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (royalties), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2021 da Prefeitura de Itapemirim, sob responsabilidade do então prefeito, Thiago Peçanha Lopes. A decisão seguiu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e a manifestação da área técnica no caso.

Os recursos de royalties têm sua utilização prevista pela Lei Federal 7.990/89 e pelas regras de direito financeiro, sendo vedada sua aplicação em determinadas despesas. Ao analisar a documentação enviada pelo gestor, foi verificado o descumprimento do art. 8º da Lei federal 7990/1989, que proíbe a utilização dos recursos de royalties no quadro permanente.

O município de Itapemirim usou recursos provenientes de royalties de petróleo e gás natural para custear despesas administrativas e da área da saúde, resultando em uma irregularidade grave e passível de ressarcimento. O montante inicialmente apontado pela área técnica e pelo MPC-ES, de R$ 5.317.920,04, foi corrigido no voto do relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, e atualizado para R$ 21.704.969,39.

Com isso, o relator manteve a irregularidade e considerou a ocorrência de erro grosseiro por parte do então prefeito, o que motivou o voto pela rejeição das contas de 2021 da Prefeitura de Itapemirim e pela recomposição dos valores utilizados de maneira indevida.

De acordo com o voto do relator, o atual chefe do Poder Executivo de Itapemirim deve promover a recomposição dos valores utilizados indevidamente à fonte de recursos de royalties, no total de R$ 21.704.969,39 (5.953.254,1731808 VRTE), e comprovar essa recomposição na prestação de contas do exercício de 2024.

Também foi recomendado à prefeitura que sejam empreendidos todos os esforços necessários para implementação do Sistema de Custos, pois ele possibilita o estabelecimento de indicadores de desempenho, facilitando a avaliação da eficiência e eficácia das políticas e programas públicos, e que seja dada ciência ao gestor para a necessidade de o município aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, entre outras medidas.

Ainda cabe recurso à decisão e, conforme previsão constitucional, depois de esgotada a análise do Tribunal de Contas, o parecer prévio será remetido à Câmara de Itapemirim, a quem compete julgar as contas do prefeito do município.

 

Confira o parecer do MPC-ES no Processo 6821/2022

Confira o voto do relator no Processo 6821/2022

Veja os demais documentos e acompanhe o andamento do Processo 6821/2022