Decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas sobre o assunto e determinou a recomposição do montante utilizado indevidamente pela prefeitura
Por causa da utilização indevida de recursos transferidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (royalties), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2021 da Prefeitura de Itapemirim, sob responsabilidade do então prefeito, Thiago Peçanha Lopes. A decisão seguiu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e a manifestação da área técnica no caso.
Os recursos de royalties têm sua utilização prevista pela Lei Federal 7.990/89 e pelas regras de direito financeiro, sendo vedada sua aplicação em determinadas despesas. Ao analisar a documentação enviada pelo gestor, foi verificado o descumprimento do art. 8º da Lei federal 7990/1989, que proíbe a utilização dos recursos de royalties no quadro permanente.
O município de Itapemirim usou recursos provenientes de royalties de petróleo e gás natural para custear despesas administrativas e da área da saúde, resultando em uma irregularidade grave e passível de ressarcimento. O montante inicialmente apontado pela área técnica e pelo MPC-ES, de R$ 5.317.920,04, foi corrigido no voto do relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, e atualizado para R$ 21.704.969,39.
Com isso, o relator manteve a irregularidade e considerou a ocorrência de erro grosseiro por parte do então prefeito, o que motivou o voto pela rejeição das contas de 2021 da Prefeitura de Itapemirim e pela recomposição dos valores utilizados de maneira indevida.
De acordo com o voto do relator, o atual chefe do Poder Executivo de Itapemirim deve promover a recomposição dos valores utilizados indevidamente à fonte de recursos de royalties, no total de R$ 21.704.969,39 (5.953.254,1731808 VRTE), e comprovar essa recomposição na prestação de contas do exercício de 2024.
Também foi recomendado à prefeitura que sejam empreendidos todos os esforços necessários para implementação do Sistema de Custos, pois ele possibilita o estabelecimento de indicadores de desempenho, facilitando a avaliação da eficiência e eficácia das políticas e programas públicos, e que seja dada ciência ao gestor para a necessidade de o município aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, entre outras medidas.
Ainda cabe recurso à decisão e, conforme previsão constitucional, depois de esgotada a análise do Tribunal de Contas, o parecer prévio será remetido à Câmara de Itapemirim, a quem compete julgar as contas do prefeito do município.
Confira o parecer do MPC-ES no Processo 6821/2022
Confira o voto do relator no Processo 6821/2022
Veja os demais documentos e acompanhe o andamento do Processo 6821/2022