Ministério Público de Contas sugere providências do DER-ES para cobrir prejuízo por dano a bem público ocorrido após incidente envolvendo trio elétrico do Bloco Kustelão e pede que informe medidas adotadas no prazo de 20 dias
Notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) ao Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) pede a adoção de providências para ressarcir os supostos danos causados aos cofres públicos pelo incidente com trio elétrico utilizado pelo Bloco Kustelão, que danificou um semáforo de trânsito na Rodovia Norte-Sul, em Jardim Camburi, Vitória. O DER-ES tem 20 dias para informar as medidas adotadas para reparar o prejuízo ao bem público, após notificado.
O incidente ocorreu em 17 de fevereiro de 2024, quando um semáforo na Rodovia Norte-Sul foi danificado pelo trio elétrico usado pelo bloco. Embora a manutenção do equipamento tenha sido realizada pela empresa contratada pela Prefeitura de Vitória, o semáforo seria de responsabilidade do DER-ES, já que não fazia parte do parque semafórico da Capital. A ação de manutenção foi coordenada pela prefeitura do município em parceria com o órgão estadual, ao reconhecer necessidade de intervenção imediata.
Entretanto, após análise do órgão ministerial sobre as informações e documentações apresentadas pelo diretor-presidente do DER-ES, José Eustáquio de Freitas, foi constatado que, além da depredação do bem público ocasionando suposto dano ao erário, não houve solicitação de autorização junto ao órgão estadual para a realização do evento.
O MPC-ES destacou ainda que, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a autoridade competente deve tomar providências imediatas para apurar os fatos e identificar os responsáveis pela depredação de bem público, bem como quantificar eventual dano. Em resposta a ofício anterior do órgão ministerial, o DER-ES informou que iniciará os procedimentos para apuração do responsável pelo incidente para tomar as medidas necessárias, incluindo eventual aplicação de multa ou ressarcimento pelos danos causados.
Caso não sejam tomadas as providências recomendadas, o Ministério Público de Contas alerta que a omissão poderá resultar na adoção de medidas legais adicionais. A recomendação foi expedida no último dia 17 e o prazo de 20 dias é contado a partir da notificação do DER-ES.
Confira a Notificação Recomendatória 001/2025 na íntegra