Município não conseguiu complementar, até o final do exercício de 2023, valores não aplicados em educação nos exercícios de 2020 e 2021, durante a pandemia da Covid-19
Por descumprir a exigência constitucional de complementar, até o final do exercício de 2023, os recursos que deixaram de ser aplicados em educação nos exercícios de 2020 e 2021, a Prefeitura de Guaçuí recebeu parecer prévio pela rejeição das contas anuais de 2023. O Parecer Prévio 00040/2025-1, emitido pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), foi publicado nesta terça-feira (22), no Diário Oficial de Contas, e recomendou a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do município, sob responsabilidade do prefeito Marcos Luiz Jauhar.
Conforme relatado no Processo 4909/2024, o município descumpriu a obrigatoriedade de complementação da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) dos valores deficitários apurados nos exercícios de 2020 e de 2021, restando pendente a aplicação do montante de R$ 1.133.253,11. Com isso, mesmo que o município alegue ter aplicado 26,19% da receita resultante de impostos em educação em 2023 – o mínimo estabelecido pela Constituição Federal é 25% -, ele não cumpriu as exigências constitucionais referentes à compensação dos valores pendentes de exercícios anteriores.
Ainda de acordo com manifestação técnica na PCA 2023 da Prefeitura de Guaçuí, no exercício de 2022, o município realizou a complementação de R$ 1.939.499,51. Já em 2023, a complementação foi de R$ 857.808,14, insuficiente para cobrir os valores não aplicados durante os exercícios de 2020 e 2021, que ainda somavam R$ 1.991.061,25.
O prefeito alegou ter feito complementação posterior e usado parte dos recursos para cobrir despesas com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Porém, a área técnica sugeriu não acolher as alegações da defesa, uma vez que a obrigação estabelecida pelo parágrafo único do art. 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal determina que a complementação seja realizada até o final do exercício de 2023, não prevendo exceções relacionadas a déficits de gestões anteriores, utilização de recursos em outros programas prioritários (como o aporte ao RPPS) ou a realização da complementação após o prazo estipulado.
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) concordou com a análise técnica e se manifestou pela rejeição da PCA da Prefeitura de Guaçuí.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, também votou pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais da prefeitura. Ele lembrou que o dispositivo criado durante a pandemia para reduzir os impactos da crise sanitária, especialmente no que diz respeito à aplicação mínima de recursos em educação, tinha como finalidade evitar penalizações por descumprimento do mínimo constitucional em 2020 e 2021 e assegurar a complementação dos valores não aplicados até o exercício de 2023.
“A justificativa apresentada pelo gestor, baseada na necessidade de aporte financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não encontra amparo normativo para afastar a exigência de compensação tempestiva dos valores não aplicados em 2020 e 2021. O dispositivo constitucional não prevê flexibilização do prazo ou possibilidade de compensação posterior a 2023, independentemente das dificuldades financeiras enfrentadas pelo ente federativo.” (Voto do relator, Rodrigo Chamoun, no Processo 4909/2024)
Dessa forma, concluiu o relator, a execução orçamentária revela o descumprimento da obrigação constitucional imposta pelo parágrafo único do artigo 119 do ADCT, configurando a inadequação da gestão dos recursos destinados à educação.
O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Guaçuí, a quem compete o julgamento das contas do Poder Executivo municipal.
Confira a íntegra do Parecer Prévio 00040/2025-1 – 2ª Câmara
Acompanhe o andamento do Processo TC 4909/2024