Determinação foi expedida seguindo parecer do Ministério Público de Contas em processo que trata de auditoria no contrato de PPP firmado no município da Serra
Com base em parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou à Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan) que reestruture o setor responsável por fiscalizar as Parcerias Público-Privadas (PPPs) firmadas pela companhia, após auditoria de conformidade apontar falhas na execução contratual da PPP de esgotamento sanitário da Serra.
A auditoria em questão foi realizada entre fevereiro e maio de 2021 e teve como objetivo analisar a execução contratual da PPP de esgotamento sanitário no município da Serra, realizada por meio de contrato firmado entre a Cesan e a Concessionária Ambiental Serra. A fiscalização englobou a análise das metas de universalização do serviço, a partir do cumprimento dos indicadores de desempenho a elas vinculados, entre outros pontos.
Quatro irregularidades foram apontadas inicialmente pela área técnica do TCE-ES: inadequação do serviço prestado em razão do descumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas em licenças e outorgas; apuração considerada inadequada do indicador de desempenho IQO4, por supostamente desconsiderar registros de auditorias ambientais que evidenciariam falhas no cumprimento das exigências legais; não atingimento da meta de universalização do serviço de esgotamento sanitário prevista no Plano Municipal de Saneamento Básico; e planejamento insuficiente da manutenção das estações de tratamento de esgoto e das estações elevatórias de esgoto.
Ao final do processo, a área técnica sugeriu a manutenção das três primeiras e o afastamento da quarta, enquanto o MPC-ES propôs a manutenção somente da última, com a expedição de determinação acatada pelo Plenário para que a Cesan faça a reestruturação de um setor de fiscalização específico para as PPPs.
Seguindo o parecer ministerial, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, incluiu na determinação que a Cesan estabeleça prazos e comunique-os ao Tribunal de Contas, incluindo o efetivo início de atuação do setor específico para fiscalização das PPPs, que possibilitará a “detecção dos resultados esperados com tal medida, a saber, a mitigação dos atrasos verificados, e ainda, a busca, da aderência aos prazos estabelecidos”.
O parecer do MPC-ES apontou a obrigatoriedade de ser dada transparência ao resultado dessas fiscalizações, bem como de ser adotado procedimento eficiente para identificação do fiscal do contrato e o período de sua responsabilidade.
Ainda sobre as falhas no planejamento da manutenção das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e demais instalações, conforme sugerido no parecer ministerial, a irregularidade foi mantida com a expedição de determinação para que a Cesan adote medidas estruturais e sistemáticas de fiscalização e acompanhamento da execução contratual. O acórdão também prevê determinação à companhia para que calcule o percentual de atingimento das metas de universalização nos estritos termos do contrato.
Os três primeiros itens foram acatados pelo relator e demais conselheiros, mas sem aplicação de multas ou determinações. O acórdão prevê que seja dada ciência da decisão ao Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), além da Cesan e da Concessionária Ambiental Serra, para que adotem as providências cabíveis. O MPC-ES teve ciência do acórdão na última semana.
Confira o Acórdão 00486/2025-4 – Plenário
Confira o Parecer do MPC-ES no Processo 888/2021
Veja todos os documentos do Processo TC 0888/2021