Revogação da cautelar concedida em maio pelo Plenário do TCE-ES foi publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial de Contas
Foi revogada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) a medida cautelar concedida pelo Plenário da Corte de Contas para suspender a Concorrência Eletrônica 90021/2024 do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), relativa à contratação de empresa ou consórcio para elaborar o projeto básico e executivo de engenharia e a execução da obra de pavimentação da Rodovia ES-356, no Norte do Estado.
A revogação da cautelar foi publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial de Contas, e ocorreu por decisão plenária na sessão da última terça-feira (3), após o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, informar que a empresa autora do pedido desistiu de participar da licitação. O relator esclareceu que a medida cautelar anteriormente concedida visava resguardar a regularidade do certame, diante da alegação de prazo exíguo, e por isso exigia também uma atuação do Tribunal em caráter de urgência.
No entanto, diante da desistência formal da própria empresa representante, “sob a alegação de alteração significativa em seu cenário operacional, tornando inviável a execução do objeto licitado nas condições ofertadas”, Chamoun decidiu revogar a cautelar anteriormente concedida porque houve “a perda superveniente do objeto e a ausência de interesse processual, bem como em respeito aos princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo”.
Dessa forma, o processo continua tramitando no TCE-ES, mas segue rito ordinário.
Histórico
A cautelar havia sido ratificada pelo Plenário do TCE-ES na sessão do dia 6 de maio. A suspensão do edital foi determinada no Processo 1927/2025, que trata de uma representação apresentada pela empresa Lockin Construtora Ltda ao Tribunal de Contas.
Na representação, a empresa apontou que o DER-ES concedeu prazos muito curtos e irrazoáveis para que o licitante conseguisse apresentar suas justificativas quanto à exequibilidade da proposta na Concorrência Pública 90021/2024, que trata da contratação de empresa ou consórcio especializado na elaboração do projeto básico e executivo de engenharia e a execução da obra de pavimentação da Rodovia ES-356, no trecho São Pedro (Marilândia) à divisa do município com Linhares (Sentido a São Rafael), com 7,24 km de extensão.
Ao analisar a concessão de medida cautelar, o relator apontou a necessidade de prazo razoável para que as concorrentes pudessem apresentar a documentação exigida, tendo em vista o valor da contratação (aproximadamente R$ 30 milhões).
Ele divergiu da manifestação da equipe técnica e considerou muito curto o prazo concedido pelo DER-ES nessa licitação, na etapa de julgamento de propostas, para a empresa convocada demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Assim, a cautelar foi inicialmente concedida para evitar danos aos cofres públicos, garantir a legalidade do processo licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Decisão de revogação de medida cautelar no Processo 1927/2025
Veja detalhes do Processo TC 1927/2025