Ministério Público de Contas adere a Termo de Cooperação visando o combate à desinformação no Espírito Santo

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Assinatura do acordo, liderado pelo Tribunal de Contas, ocorreu na tarde desta terça-feira (29), no gabinete da Procuradoria-Geral do MPC-ES

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), Luciano Vieira, assinou, nesta terça-feira (29), a adesão do órgão ao Termo de Cooperação Interinstitucional para o Combate à Desinformação no Espírito Santo. O acordo visa fortalecer as ações de enfrentamento à desinformação no âmbito das instituições públicas capixabas e desenvolver estratégias de comunicação de forma coordenada.

A assinatura do termo contou com a presença do presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), Domingos Taufner, que destacou a importância de mais instituições públicas se juntarem à missão de combater a desinformação.

Vieira acrescentou que, atualmente, há realmente mais gente nas redes sociais interessada em desinformar do que pessoas interessadas em combater a desinformação. Por isso, considera importante que o Ministério Público de Contas possa se juntar ao TCE-ES e demais instituições públicas para trocar ideias e somar esforços para debater estratégias visando cumprir os objetivos do Termo de Cooperação.

Compromissos
Ao aderir ao termo, o MPC-ES reafirma seu compromisso com a promoção da informação de qualidade, da transparência e da confiança pública. A adesão envolve a participação ativa em uma rede interinstitucional de comunicação, com a colaboração e o apoio a iniciativas conjuntas de capacitação, produção de conteúdo e campanhas educativas.

O Ministério Público de Contas também se compromete a colaborar com ações e estratégias voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento da desinformação, além de respeitar e observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e cooperação institucional.

O termo de cooperação original foi firmado em 24 de fevereiro deste ano e contou com a adesão do governo do Estado, Assembleia Legislativa (Ales), Tribunal de Justiça (TJES), Tribunal de Contas, Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES) e Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Ele tem prazo de validade indeterminado.