Decisão do TCE-ES estabelece prazo de 120 dias para 20 municípios instituírem a taxa prevista na legislação e 90 dias para outras duas prefeituras comprovarem a cobrança já instituída de resíduos de serviços de saúde
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acolheu, por unanimidade, uma representação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e reconheceu irregularidades relacionadas à ausência da taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSS) em 20 municípios capixabas e à ausência de comprovação da cobrança da taxa já instituída em outros dois municípios.
A decisão, publicada no último dia 9, estabeleceu prazo de 120 dias para as 20 prefeituras estruturarem suas legislações e 90 dias para as demais adequarem seus sistemas de arrecadação às normas federais, seguindo voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. O objetivo é que os municípios regularizem a situação e passem a cobrar o custeio dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS gerados por estabelecimentos privados.
Esses resíduos são gerados por todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, como hospital, clínicas, laboratórios, necrotérios, funerárias, farmácias, centro de controle de zoonoses, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, entre outros similares.
Irregularidades identificadas
Inicialmente, a representação do MPC-ES listou 16 municípios com indícios de irregularidades, sendo que em 15 deles não havia taxa instituída. Ao longo do processo, após a juntada de novos documentos, a equipe técnica do TCE-ES identificou falhas em outras seis prefeituras, totalizando 22 municípios sob análise.
Desse grupo, 20 municípios foram identificados com a ausência total de estrutura jurídica para assegurar a imputação, aos geradores privados, do custeio da prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS. São eles: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Teresa, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã (citados na representação do MPC-ES) e Colatina, Itaguaçu, Laranja da Terra, Linhares, Santa Maria de Jetibá e São Gabriel da Palha, acrescentados posteriormente.
Já nos municípios de Baixo Guandu e Vila Valério foi constatado que há leis prevendo a cobrança da taxa de RSS, mas verificou-se a ausência de efetiva arrecadação da taxa já instituída ou cobrança em desconformidade com o regime jurídico aplicável, conforme o Acórdão 00066/2026-4 – 2ª Câmara.
De acordo com informações do processo, em Baixo Guandu foi verificada a primeira situação, ou seja, mesmo com a existência de taxa de RSS, não havia a comprovação da arrecadação efetiva. Já em Vila Valério, verificou-se a cobrança da taxa, porém sem a existência de sistema adequado e regular para a prestação do serviço de coleta.
Prazos
Com isso, os gestores de Baixo Guandu e Vila Valério têm o prazo de 90 dias para regularizar a situação, que consiste na adequação normativa e operacional necessária à efetiva cobrança/arrecadação ou à conformação do modelo adotado ao regime jurídico aplicável, encaminhando comprovação ao Tribunal de Contas.
Para os outros 20 municípios onde ainda não há cobrança instituída, o prazo é de 120 dias para que promovam a estruturação formal de mecanismo juridicamente válido de responsabilização dos geradores privados pelos custos dos serviços de gerenciamento de RSS. As prefeituras têm três opções: implementar a taxa pela prestação dos serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, elaborar instrumentos contratuais ou consorciados, ou adotar modelo regulatório que comprove a imputação direta do custo aos geradores privados.
O TCE-ES também determinou que os municípios implementem ou intensifiquem a rotina administrativa de fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) dos geradores privados no prazo de 120 dias.
Os municípios deverão encaminhar ao Tribunal a documentação que comprove o cumprimento das medidas até 30 dias após o término dos prazos estabelecidos no Acórdão. Caso não adotem as providências, o TCE-ES pode implementar outras medidas, como responsabilização pessoal, em processo próprio.
A única divergência em relação aos pedidos feitos pelo MPC-ES foi sobre a aplicação de multa aos gestores. A Corte de Contas optou por focar na correção da irregularidade em vez da punição imediata dos gestores.
O que é RSS e por que a cobrança é obrigatória?
Os Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSS) são gerados por todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, como hospitais, clínicas, laboratórios, necrotérios, funerárias, farmácias, centro de controle de zoonoses, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, entre outros. Devido ao potencial de contaminação, eles exigem manejo, transporte e incineração ou esterilização especiais, processos significativamente mais caros do que o lixo doméstico comum.
A falta de uma taxa específica gera renúncia de receita. Quando o município não cobra de quem gera o resíduo hospitalar, nesse caso os geradores privados, o custo desse serviço especializado acaba sendo pago com recursos públicos do município. A omissão das prefeituras também configura descumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata dos requisitos e responsabilidades dos entes federativos para instituir e arrecadar tributos.
Confira o Acórdão 00066/2026-4 – 2ª Câmara no Processo 1851/2025
Acompanhe o Processo TC 1851/2025


