Gestores e empresa deverão devolver R$ 205 mil por irregularidades em contrato de coleta de lixo de Presidente Kennedy

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Decisão do Tribunal de Contas determina também a aplicação de multas individuais e que a Prefeitura de Presidente Kennedy não renove ou prorrogue o contrato firmado com a empresa Guerra Ambiental Ltda

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou procedente representação que apontou irregularidades no contrato de coleta, transporte e destinação de lixo do município de Presidente Kennedy, e condenou a empresa contratada, Guerra Ambiental Ltda., a devolver R$ 205.598,55 aos cofres públicos, juntamente com o gestor e o responsável técnico da prefeitura. Todos eles também deverão pagar multa individual pelas irregularidades, que geraram superfaturamento do contrato decorrente da Concorrência Pública 006/2023.

Conforme o Acórdão 185/2026 – Plenário, publicado na última terça-feira (24), também foi determinado à prefeitura que não renove ou prorrogue o Contrato 172/2024, destinado à contratação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos no município de Presidente Kennedy. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão virtual do Plenário do último dia 12, seguindo integralmente o posicionamento da equipe técnica do Tribunal, acompanhado pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES).

O caso teve origem em representação apresentada pela empresa Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Resíduos Ltda. contra o município, após ser desclassificada da Concorrência Pública 006/2023. Inicialmente vencedora do certame, com o valor de R$ 2.984.688,00, ela foi superada pela Guerra Ambiental Ltda, que apresentou o preço de R$ 4.102.172,00 e foi declarada a nova vencedora, depois de recurso administrativo e nova análise.

Segundo o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, o Processo 6701/2024 não ficou restrito aos apontamentos feitos pela empresa desclassificada. Em seu voto, ele ressaltou que, durante a instrução do processo, a equipe técnica do TCE-ES constatou “inconsistências relevantes na formação do orçamento estimativo e na execução contratual, notadamente quanto à composição de custos que embasou a contratação da empresa Guerra Ambiental Ltda., com repercussões financeiras concretas”.

Ao final do julgamento, o Plenário rejeitou as alegações das defesas, julgou procedente a representação e converteu parte do processo em Tomada de Contas Especial, para apuração de responsabilidades e quantificação do dano ao erário, que somou R$ 205.598,55, equivalente a 45.656,10 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), nos valores apurados até dezembro de 2024.

Superfaturamento

Conforme apurado nos autos, foram identificadas irregularidades na Concorrência Pública 006/2023 que apontam para superfaturamento por conta de inclusão equivocada no orçamento de: convênio farmácia, auxílio refeição/alimentação anual, auxílio creche; superdimensionamento no cálculo das horas extras; superdimensionamento no cálculo do adicional noturno; e falhas na fiscalização de horas extras.

De acordo com a análise da equipe técnica do TCE-ES, restou demonstrado que a planilha orçamentária que embasou a licitação contemplou parcelas indevidas ou superdimensionadas, em desconformidade com a Convenção Coletiva aplicável e com a metodologia adequada de formação de custos. Entre elas:

        • inclusão indevida de benefício de convênio farmácia, gerando sobrepreço e superfaturamento apurado em R$ 21.839,31;
        • previsão equivocada de auxílio refeição/alimentação anual, ocasionando superfaturamento de R$ 4.132,80;
        • inclusão indevida de auxílio creche, com impacto de R$ 21.839,19;
        • superdimensionamento no cálculo de horas extras, resultando em superfaturamento de R$ 135.005,56;
        • superdimensionamento relativo ao Dia do Trabalhador, gerando superfaturamento de R$ 1.935,72;
        • superdimensionamento no cálculo do adicional noturno, com consequente superfaturamento de R$ 20.845,97;
        • adoção de percentual equivocado para horas extras de motorista.

Sanções

Diante das irregularidades citadas, o Tribunal determinou o ressarcimento aos cofres municipais da soma desses valores – R$ 205.598,55, conforme apurado até o final de 2024 – de forma solidária entre os seguintes responsáveis: o então secretário Municipal de Serviços Públicos de Presidente Kennedy, Edson Vander Moreira, o responsável pelo orçamento e fiscal do contrato, Kaio Guimarães Acha, e a empresa contratada, Guerra Ambiental Ltda.

Eles também foram condenados a pagar as seguintes multas individuais:
Edson Vander Moreira: R$ 3 mil e R$ 2.056,00;
Kaio Guimarães Acha: R$ 3,5 mil e R$ 2.056,00;
Guerra Ambiental Ltda.: R$ 3 mil e R$ 2.056,00.

Além disso, o Tribunal de Contas aplicou multa de R$ 5 mil por litigância de má-fé a Edson Vander Moreira, Kaio Guimarães Acha e Guerra Ambiental Ltda. Já o chefe da Divisão de Limpeza Pública e fiscal do contrato, Jarbas de Oliveira Couto, foi condenado a pagar multa de R$ 500 por falhas na fiscalização das horas extras.

O acórdão do Tribunal também determinou a não renovação ou prorrogação do Contrato 172/2024, firmado pelo município para a prestação dos serviços, bem como a conversão do processo em tomada de contas especial para que a prefeitura analise se ocorreram pagamentos irregulares após dezembro de 2024, identifique os responsáveis e calcule o dano aos cofres públicos.

Por fim, que a Prefeitura de Presidente Kennedy promova a fiscalização dos grandes geradores de resíduos, em especial os de construção civil, abstendo-se de recolher estes resíduos, que são de responsabilidade das empresas.

Confira o Acórdão 185/2026 – Plenário
Veja detalhes do Processo TC 6701/2024