MPC-ES requer condenação de vereadores de Conceição da Barra a pagar multa e débitos por pagamentos indevidos a servidores comissionados

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Caso envolve gratificações pagas a servidores comissionados da Câmara com base em lei municipal cuja aplicação foi negada pelo Tribunal de Contas

 O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou recurso requerendo a condenação dos membros da Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra a devolverem R$ 74,4 mil aos cofres públicos, juntos, e a pagarem multa proporcional ao dano causado pelo pagamento indevido de gratificações a servidores comissionados do Legislativo Municipal. Os pagamentos foram feitos com base em lei cuja aplicação foi negada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) por violar a Constituição Federal.

No recurso (Pedido de Reexame 978/2026), o MPC-ES argumenta que, embora o Tribunal de Contas tenha reconhecido a irregularidade dos pagamentos, a decisão (Acórdão 01175/2025-1 – 1ª Câmara) deve ser reformada para responsabilizar os vereadores que compõem a Mesa Diretora, que autorizaram os pagamentos. Para o órgão ministerial, não é necessária a comprovação de dolo ou erro grosseiro para que haja aplicação de sanções quando há pagamento indevido de recursos públicos.

Pagamentos considerados irregulares

O caso teve origem em representação formulada pela Controladoria da Câmara Municipal à Mesa Diretora, que apontou o pagamento de gratificações a servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão por participação em comissões criadas com base na Lei Municipal 3.026/2024. A norma instituiu estruturas administrativas e previu o pagamento desses benefícios.

Ao julgar o processo, o TCE-ES reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da lei que permitiam o pagamento de gratificações a ocupantes de cargos em comissão em hipóteses incompatíveis com a Constituição Federal e considerou irregulares os pagamentos realizados com base na norma, bem como a criação de comissões para atividades rotineiras. Ainda assim, o Acórdão TC-01175/2025-1 afastou a aplicação de multa e a obrigação de ressarcimento aos gestores responsáveis, sob o entendimento de que não teria sido comprovada a existência de dolo ou erro grosseiro na conduta dos agentes públicos.

Responsabilização dos gestores

No recurso, o MPC-ES afirma que a responsabilização dos representantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra deve ocorrer como consequência jurídica do reconhecimento da irregularidade dos pagamentos. Acrescenta que eles não são agentes públicos inexperientes, pois exercem funções de direção institucional e dispõem de assessoria jurídica. Por isso, o órgão requer a aplicação de multa aos responsáveis e a condenação ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente aos servidores.

“Não é juridicamente coerente reconhecer que houve violação direta à Constituição e, ao mesmo tempo, afastar qualquer consequência pessoal aos gestores que autorizaram, mantiveram e executaram os pagamentos.” (Trecho do Pedido de Reexame 978/2026)

Com isso, pede que o presidente da Câmara, Isaque Maia Eloi, a vice-presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, e o primeiro-secretário, Amauri Gomes Januário, sejam condenados a devolver, juntos, R$ 74.434,06 aos cofres públicos, correspondente a 16.529,15 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), além de pagar multa proporcional ao dano. Além disso, requer a aplicação de multa individual ao presidente da Câmara.

No último dia 6, o relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, determinou a notificação dos responsáveis para que apresentem contrarrazões ao recurso no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo segue para análise pela equipe técnica do TCE-ES e a devida instrução processual.

Confira na íntegra o Pedido de Reexame 978/2026

Acompanhe o Processo TC 0978/2026