É ilegal conceder revisão geral a agentes públicos para valer em 2022 ou enquanto durar a pandemia, esclarece TCE-ES
Publicação em 13 de maio de 2021

A concessão de revisão geral anual aos servidores públicos estaduais e municipais não é permitida durante a pandemia da Covid-19 e enquanto estiver em vigor as regras estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, nem é possível editar lei municipal ou estadual este ano para conceder revisão a partir de janeiro de 2022, independentemente do índice oficial adotado. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ao responder consulta formulada pelo prefeito de Rio Novo do Sul, na sessão virtual realizada no último dia 6.

Em concordância com a manifestação da área técnica do TCE-ES e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas reiterou o entendimento firmado anteriormente de que é ilegal e constitui crime contra as finanças públicas o ato de concessão de revisão geral anual ou de recomposição da remuneração de agentes públicos, a qualquer título, durante a vigência do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei Complementar 173/2020 até 31 de dezembro de 2021.

A novidade no posicionamento do TCE-ES foi quanto à resposta sobre a possibilidade de edição de lei este ano que conceda a revisão geral anual aos servidores para o exercício de 2022. Ao responder a esse questionamento, a Corte de Contas esclareceu que “não é possível a edição de lei municipal e/ou estadual no ano de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, com vigência a partir de 01/01/2022, independentemente do índice oficial adotado”.

O voto do relator da consulta, conselheiro Sérgio Aboudib, destaca trecho da manifestação técnica para justificar a decisão: “considerando o quadro de incertezas, ante o enorme aumento do número de casos, internações e mortes desde o começo de 2021, bem como seus reflexos na economia e na arrecadação, seria imprudente estabelecer uma obrigação financeira que não se tem certeza poder cumprir. Somente após o término de 2021, a Administração Pública terá uma melhor dimensão de suas possibilidades financeiras futuras”.

Em fevereiro deste ano, ao responder consulta formulada pelo prefeito de Santa Leopoldina sobre a possibilidade de recomposição salarial durante o período da pandemia, o Tribunal de Contas firmou entendimento de que a concessão de revisão geral anual ou de recomposição remuneratória a agentes públicos, a qualquer título, nos 180 dias anteriores ao término do mandato viola dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Processo 451/2021